As redes sociais são hoje um ambiente conhecido pelas pessoas, isso porque, segundo informações divulgadas pelo Facebook o Brasil é o 3º pais que mais acessa sua rede social, com 130 milhões de usuários. 68% acessa pelo menos uma vez por dia.
Cada vez mais conteúdos ofensivos vem sendo compartilhados na rede, porém, grande parte dos usuários não tem conhecimento sobre a responsabilidade de agir com respeito para com outros usuários.
Está mais comum vermos demandas judiciais envolvendo crimes praticados em redes sociais em decorrência de conteúdo ofensivo, crimes esses que vão contra a honra, com acusações sobre difamação, calúnias e a injúria dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Por que conteúdos ofensivos se tornam público?
Saiba que, não existe censura que impeça que um conteúdo seja postado, sendo este ofensivo ou não. Por conta disso, a vítima só terá o direito de pedir para que o conteúdo seja removido, isso, seguindo as diretrizes e normais da rede social que teve o conteúdo divulgado.
Diante de situações como essa, muitos vão em busca de um advogado para que consiga pleitear remoção do conteúdo.
Compartilhar conteúdos ofensivos?
Nessa situação devemos analisar com cautela, pois a figura do agressor se distingue com a figura do que replica o conteúdo disponibilizado, segundo o art. 5º, XLV, da Constituição Federal observamos que a personalidade da pena somente recairá sobre a pessoa condenada e mais ninguém, ou seja, a pena não poderá passar do condenado em si.
Na prática, o ato de curtir ou compartilhar não é suficiente para caracterizar uma responsabilidade penal, isso porque, inicialmente, o autor do conteúdo publicado que teve a vontade de praticar o delito.
Então não responderei criminalmente ?
Ainda existe outro fator que não mencionamos, o usuário ao curtir ou compartilhar conteúdos ofensivos não pratica conduta típica para ser responsabilizado, porém, caso o conteúdo publicado tenha comentários com conteúdo criminalizado, o usuário poderá responder por uma ação penal, está ação será autônoma, pois se trata de uma intenção diferente, logo, objeto penal diverso.
Por conta disso é importante ficar atento com o que se comenta na internet em geral.
Caso ainda tenha restado alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco ou deixe sua mensagem nos comentários logo abaixo e informe-se sobre seus direitos.