O homem que será indenizado pelo Governo do Estado de São Paulo estava em uma quermesse, tradicional festa de rua, com sua família, quando se iniciou uma confusão entre outros frequentadores da festa e a Polícia Militar foi acionada.
Quando a Polícia Militar chegou ao local, a confusão já havia sido contida, porém, os policiais militares agiram com excesso de força policial, fazendo uso de bombas de efeito moral e agressão aos frequentadores da festa.
Desta forma, um dos frequentadores da tradicional festa que acontecia em uma comunidade de Guarulhos – SP, foi vítima da ação policial e teve seu olho direito atingido por uma das bombas jogadas pelos policiais militares. O atingido teve a perda parcial de sua visão!
Devido a perda parcial de sua visão, o requerente decidiu acionar o Poder Judiciário, onde, teve reconhecido o seu direito a uma indenização! O Juiz responsável pelo julgamento, entendeu que o Estado de São Paulo deveria indenizar o homem em R$ 100.000,00 pela ação na comunidade com excesso de força policial, visto que, o Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados à terceiros, ou seja, basta a comprovação do fato para que haja a indenização, o que ficou amplamente comprovado pelas sequelas no olho do requerente e o depoimento de testemunhas.
Caso você tenha sido vítima de uma ação com excesso de força policial, não hesite em procurar um advogado de sua confiança!