No artigo de hoje iremos abordar sobre assédio moral dentro do ambiente de trabalho, algo infelizmente comum. Perseguição no ambiente de trabalho é inaceitável e pode afetar profundamente o bem-estar dos funcionários.
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de comportamento abusivo que pode incluir humilhação, intimidação, discriminação ou qualquer ação que cause sofrimento psicológico ou emocional à vítima, como também gritos, xingamentos, cismas e situações semelhantes, geralmente por parte dos superiores. É crucial denunciar esse tipo de comportamento às autoridades competentes da empresa e buscar apoio para lidar com a situação.
A perseguição a um funcionário no ambiente de trabalho pode assumir diversas formas conforme exemplificado acima, incluindo tratamento injusto e entre outros comportamentos abusivos. Essa conduta é prejudicial para o bemestar do funcionário e pode afetar negativamente o ambiente de trabalho como um todo. Se estiver passando por isso, é importante buscar apoio, seja com recursos internos da empresa como o setor de recursos humanos, ou até mesmo com aconselhamento externo, se necessário.
A indenização por danos morais em um processo trabalhista pode ser concedida quando o trabalhador sofreu abusos, assédio moral, discriminação ou outras formas de violação de seus direitos no ambiente de trabalho. Para buscar essa indenização, é necessário reunir provas, como testemunhos, documentos e registros de incidentes, entrando assim com uma ação trabalhista, geralmente perante a Justiça do Trabalho. Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar a orientar o processo e a buscar uma solução justa para o caso. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há uma seção específica sobre indenização por danos morais, mas ela pode ser buscada com base nos princípios gerais do direito do trabalho e em jurisprudências. Geralmente, os casos de danos morais no ambiente de trabalho são julgados com base nas circunstâncias específicas do caso e nas leis que protegem os trabalhadores contra assédio moral e entre outros abusos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse dispositivo constitucional reconhece a proteção da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à reparação por danos morais quando esses direitos são violados. Essa disposição constitucional serve como base para a legislação e jurisprudência relacionadas a casos de danos morais no Brasil, onde conforme abordamos, o ambiente de trabalho está incluso.
Todos os dias diversos casos com pedido de indenização por danos morais na Justiça Trabalhista são julgados, seguindo uma exemplificação pela ementa abaixo:
DANO MORAL. OFENSAS E XINGAMENTOS SOFRIDOS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. O
empregado exposto a situação vexatória perante os colegas em seu ambiente de trabalho, ao ser ofendido por seu superior hierárquico, padece de grave humilhação e constrangimento, sofrendo dano moral ao ser atingindo em sua dignidade como ser humano, impondo-se a indenização reparatória. (TRT-1-RO:00106436320135010016 RJ, Relator: ANGELO GALVAO
ZAMORANO, Data de Julgamento: 19/09/2017, Sexta Turma, Data de Publicação: 20/10/2017)
Desta forma, se você passa por situação semelhante, não tenha medo, ainda que o assédio venha de um superior. Procure seus direitos imediatamente!