Notícias e Artigos

Assédio Moral No Ambiente De Trabalho

Assédio Moral No Ambiente De Trabalho

No artigo de hoje iremos abordar sobre assédio moral dentro do ambiente de trabalho, algo infelizmente comum. Perseguição no ambiente de trabalho é inaceitável e pode afetar profundamente o bem-estar dos funcionários.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de comportamento abusivo que pode incluir humilhação, intimidação, discriminação ou qualquer ação que cause sofrimento psicológico ou emocional à vítima, como também gritos, xingamentos, cismas e situações semelhantes, geralmente por parte dos superiores. É crucial denunciar esse tipo de comportamento às autoridades competentes da empresa e buscar apoio para lidar com a situação.

A perseguição a um funcionário no ambiente de trabalho pode assumir diversas formas conforme exemplificado acima, incluindo tratamento injusto e entre outros comportamentos abusivos. Essa conduta é prejudicial para o bemestar do funcionário e pode afetar negativamente o ambiente de trabalho como um todo. Se estiver passando por isso, é importante buscar apoio, seja com recursos internos da empresa como o setor de recursos humanos, ou até mesmo com aconselhamento externo, se necessário.

A indenização por danos morais em um processo trabalhista pode ser concedida quando o trabalhador sofreu abusos, assédio moral, discriminação ou outras formas de violação de seus direitos no ambiente de trabalho. Para buscar essa indenização, é necessário reunir provas, como testemunhos, documentos e registros de incidentes, entrando assim com uma ação trabalhista, geralmente perante a Justiça do Trabalho. Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar a orientar o processo e a buscar uma solução justa para o caso. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há uma seção específica sobre indenização por danos morais, mas ela pode ser buscada com base nos princípios gerais do direito do trabalho e em jurisprudências. Geralmente, os casos de danos morais no ambiente de trabalho são julgados com base nas circunstâncias específicas do caso e nas leis que protegem os trabalhadores contra assédio moral e entre outros abusos.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse dispositivo constitucional reconhece a proteção da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à reparação por danos morais quando esses direitos são violados. Essa disposição constitucional serve como base para a legislação e jurisprudência relacionadas a casos de danos morais no Brasil, onde conforme abordamos, o ambiente de trabalho está incluso.

 

Todos os dias diversos casos com pedido de indenização por danos morais na Justiça Trabalhista são julgados, seguindo uma exemplificação pela ementa abaixo:

 

DANO MORAL. OFENSAS E XINGAMENTOS SOFRIDOS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. O

empregado exposto a situação vexatória perante os colegas em seu ambiente de trabalho, ao ser ofendido por seu superior hierárquico, padece de grave humilhação e constrangimento, sofrendo dano moral ao ser atingindo em sua dignidade como ser humano, impondo-se a indenização reparatória. (TRT-1-RO:00106436320135010016 RJ,       Relator:       ANGELO       GALVAO

ZAMORANO, Data de Julgamento: 19/09/2017, Sexta Turma, Data de Publicação: 20/10/2017)

Desta forma, se você passa por situação semelhante, não tenha medo, ainda que o assédio venha de um superior. Procure seus direitos imediatamente!

compartilhar