O aviso prévio é um comunicado formal que uma das partes de um contrato de trabalho deve dar à outra quando deseja encerrar o vínculo de emprego para que assim a outra parte possa se preparar para a rescisão, tanto o empregado para encontrar um novo serviço como o empregador para redirecionar as tarefas para outros colaboradores até que encontre um novo funcionário. No Brasil, ele está regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), capítulo VI, em seu artigo 487 e seguintes.
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias. Para empregados com mais de um ano de serviço, adicionam-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (chamado aviso prévio proporcional). Existem três formas de cumprimento: o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado e o aviso prévio cumprido em casa. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. Ele pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou por faltar ao trabalho por sete dias corridos no final do período de cumprimento, sendo que estes dois requisitos tem o intuito de que o empregado possa ter tempo para encontrar um novo emprego. No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso prévio. Já no aviso prévio cumprido em casa, a empresa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa, sem que tenha que se locomover à sede da organização.
O empregador deve garantir todos os direitos trabalhistas durante o aviso prévio, como salário, FGTS e demais benefícios. Já se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente do seu saldo de salários ou das verbas rescisórias.
Cabe ressaltar que o aviso prévio cumprido pelo empregado somente irá existir na modalidade de rescisão sem justa causa ou em caso de comum acordo. Em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem o direito de aviso prévio, sendo desligado imediatamente.
O aviso prévio visa proteger ambas as partes, dando tempo ao empregador para encontrar um substituto e ao empregado para procurar um novo emprego, conforme citado anteriormente.
Algumas situações específicas e importantes de entendermos são que, se o empregador decidir rescindir o contrato de trabalho durante o período do aviso prévio trabalhado, ele deverá indenizar o empregado pelo restante dos dias de aviso que não foram cumpridos. Já se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio trabalhado, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado de suas verbas rescisórias.
Não cumprir essas normas pode trazer sérias punições aos empregadores. Se você empregado de uma empresa foi demitido imotivadamente, caso não tenha cumprido aviso prévio ou sido indenizado pelo período pertinente, procure seus direitos imediatamente!