Considerando o avanço da tecnologia nos últimos anos, bem como as novas formas de acesso a informações, exige-se mais atenção as inúmeras facetas do direito à imagem e sua relação com o direito do trabalhador.
O direito de imagem está previsto na Constituição Federal, no qual a legislação diz que se trata de um direito inviolável, sendo um direito que todo indivíduo tem.
Dessa forma, para uma empresa ou um terceiro utilizarem, precisam antes da autorização do titular.
Uma prática bastante comum dentro das empresas é utilizar a imagem de seus respectivos funcionários para promover comercialmente o empreendimento ou até mesmo promover um processo seletivo.
Todavia, existem muitos questionamentos que envolvem o direito de imagem de um funcionário e o contrato de trabalho.
Ademais, é preciso que a utilização da imagem do funcionário respeite os exatos termos acordados entre empregador e empregado.
A utilização da imagem do empregado sem seu consentimento poderá implicar indenização por danos materiais em favor do empregado, tendo em vista ser necessário o pagamento de remuneração adicional.
Em razão disso, recomenda-se que, no contrato de trabalho, a remuneração esteja incluída em relação a utilização da imagem do empregado. Caso o contrato de trabalho não apresente este ponto, o mais recomendável seria que a possível concessão da imagem seja estabelecida de forma expressa.
A importância de incluir o uso da imagem também no contrato de trabalho vai muito além da questão da remuneração adicional, pois ao abranger as atividades relativas às imagens do empregado no contrato de trabalho, evita-se também uma potencial alegação de acúmulo de função.
Isto posto, considerando que a prática de uso de imagem do empregado para fins comerciais é legal, afim de prevenir discussões futuras, deve-se ressaltar que é preciso autorização expressa do empregado, seja no contrato de trabalho ou em um termo de cessão de uso de imagem.