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Adicional de insalubridade e periculosidade

Quando falamos sobre o ambiente de trabalho, a saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades. Algumas profissões, devido às suas condições, oferecem riscos maiores, seja por exposição a agentes nocivos ou por perigos iminentes. Para esses casos, a legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Entenda mais sobre esses adicionais e como eles são aplicados.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que os expõem a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, e a exposição constante a eles pode causar danos à saúde dos trabalhadores.

A legislação brasileira classifica a insalubridade em três graus: mínimo, médio e máximo. Cada um desses graus corresponde a um percentual adicional sobre o salário do trabalhador:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo regional ou nacional, dependendo da convenção coletiva da categoria.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas, ou seja, aquelas que implicam risco iminente de morte. As atividades consideradas perigosas incluem trabalhos com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial, entre outros.

O percentual do adicional de periculosidade é fixo, sendo 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações. A concessão desse adicional tem como objetivo compensar o risco elevado a que esses profissionais estão expostos.

Como são feitos os cálculos dos adicionais?

Os cálculos dos adicionais de insalubridade e periculosidade variam conforme a natureza do adicional e a legislação aplicável. Para o adicional de insalubridade, o cálculo é feito aplicando-se o percentual correspondente (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo. Já para o adicional de periculosidade, aplica-se 30% sobre o salário base do trabalhador.

É importante destacar que um trabalhador não pode receber os dois adicionais simultaneamente. Se o trabalhador tem direito a ambos, ele deve optar pelo que lhe for mais vantajoso.

A importância das avaliações e laudos técnicos

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, é necessário que haja um laudo técnico comprovando as condições de trabalho. Esse laudo deve ser emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, que analisará os agentes nocivos e os riscos presentes no ambiente laboral.

Além disso, as empresas são obrigadas a adotar medidas de segurança e saúde no trabalho, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a implementação de programas de prevenção de riscos. A correta aplicação dessas medidas pode reduzir ou até eliminar a necessidade do pagamento dos adicionais.

Conclusão

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos importantes para os trabalhadores que atuam em condições de risco. Eles visam compensar a exposição a agentes nocivos e situações perigosas, garantindo uma remuneração justa por esses riscos. Conhecer seus direitos e as condições para a concessão desses adicionais é fundamental para a proteção da saúde e segurança no trabalho.

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