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Produtos com defeito perante ao direito do consumidor

O direito do consumidor é o ramo que atende às relações de consumo, ou seja, está
ligado a toda relação entre o fornecedor e o consumidor.
Posto isto, precisamos entender melhor sobre algumas políticas de troca caso tenha
efetuado a compra de um produto com defeito.

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é determinado
que o fornecedor repare o produto defeituoso em até 30 dias. Se o problema não for
resolvido dentro do prazo, o consumidor pode optar por:

● Receber de volta o valor pago;
● Abatimento proporcional do preço.
● Receber outro produto igual, em perfeitas condições de uso;

Além disso, o CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor
reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para
produtos duráveis, o prazo é de 90 dias.

Desta forma, deve-se ressaltar que em ambos os casos, o prazo começa a valer a
partir da entrega efetiva do produto.
Ademais, é importante informar que a busca sobre as regras aplicáveis é o passo
primordial para saber como agir nesses casos e evitar prejuízos.

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