Existem dois tipos de divórcio e hoje traremos a diferença entre eles para
que não lhe reste dúvidas e se o caso, para que você tome uma decisão
consciente!
O divórcio consensual é um processo no qual ambas as partes
concordam com a dissolução do casamento e chegam a um acordo sobre
questões como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse
tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso do que o litigioso.
Este divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial quando não há
filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo com todos os termos,
podendo ser feito em cartório com a assistência de um advogado, onde neste
caso o advogado levará o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá
agendar uma data para a assinatura do documento. Após, basta averbar a decisão
na certidão de casamento. Já quando há filhos menores ou incapazes ou quando
as partes preferem que o processo seja conduzido pela Justiça mesmo estando
de acordo com todos os termos, o divórcio consensual poderá ser feito pela via
judicial.
Já se tratando do divórcio litigioso, é o meio utilizado quando as partes
não estão de acordo com os termos da separação ou sobre questões como a
divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Esse tipo de
divórcio tende a ser mais demorado, pois envolve disputas que precisam ser
resolvidas pela Justiça e há até produção de provas e realização de audiência, por
exemplo. O divórcio litigioso pode ser emocionalmente desgastante e requer um
bom suporte jurídico para garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
Ou seja, de forma mais simples do que muitos pensam que é, a principal
diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso está no acordo ou na
ausência de acordo entre as partes sobre a dissolução do casamento e questões
relacionadas. Enquanto o consensual busca resolver o divórcio de maneira
amigável e eficiente, o litigioso necessita da intervenção judicial para resolver o
conflito entre as partes.
Se você leitor possui mais dúvidas ou pretende dar entrada em uma
ação de divórcio, entre em contato imediatamente com um advogado
especialista na área da família!