A ação de inventário é um processo utilizado para dividir o patrimônio de
uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Quando alguém falece, é necessário
apurar, avaliar e distribuir os bens deixados para os sucessores. O inventário é
uma forma de garantir que essa partilha seja feita de maneira justa e conforme a
Lei e eventual testamento. Ou seja, serve para formalizar a transferência de bens,
direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Uma ação de inventário tem como objetivo identificar e listar todos os
bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, avaliar o valor dos bens e
direitos para que possam ser corretamente partilhados entre os herdeiros,
garantir que todas as dívidas do falecido sejam pagas antes da distribuição dos
bens, calcular e efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação (ITCMD) sobre os bens que serão transferidos aos herdeiros, formalizar a
transferência de propriedade dos bens do falecido para os herdeiros permitindo
que estes possam exercer plenamente seus direitos sobre esses bens, resolver
conflitos quando há divergências entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e
por fim, se houver testamento, o inventário garante também que as disposições
feitas pelo falecido sejam cumpridas conforme sua vontade se estiverem de
acordo com a Lei.
Há dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial. O Inventário
judicial ocorre quando há conflito entre os herdeiros, menores de idade, ou
quando não há consenso sobre a divisão dos bens. Também é obrigatório quando
há dívidas a serem quitadas. Já o extrajudicial pode ser feito em cartório, de forma
mais rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes estejam de
acordo com a partilha e não haja testamento, salvo algumas exceções.
O tempo que um inventário leva para ser concluído pode variar bastante,
dependendo da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros, e se há
ou não disputas.
Abaixo algumas informações importantes:
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, caso
contrário, pode haver multa. Ele pode ser aberto por qualquer herdeiro, cônjuge
ou credor. Um dos herdeiros será nomeado como inventariante, e o inventariante
deve arrolar todos os bens e dívidas, cuidar da preservação do patrimônio e
prestar contas ao juízo. Após o pagamento das dívidas e impostos, os bens são
divididos entre os herdeiros conforme as regras de sucessão ou o testamento, se
houver.
Se os herdeiros concordarem com a divisão, a partilha é amigável. Caso
não concordem, pode haver disputas que serão resolvidas pelo juiz. Apresentada
o plano de partilha, o juiz irá revisá-la e se tudo estiver conforme, irá homologar,
tornando-a oficial. Com a homologação, os bens são formalmente transferidos
para os herdeiros, que passam a ter a titularidade oficial. O processo é encerrado
com a expedição do formal de partilha (para imóveis) ou certidão de pagamento
de quinhão (para outros bens), que são documentos que comprovam a divisão e
transferência dos bens entre os herdeiros.
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