Notícias e Artigos

FUNCIONÁRIO DEMITIDO DURANTE TRATAMENTO DE CANCER É REINTEGRADA E RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

FUNCIONÁRIO DEMITIDO DURANTE TRATAMENTO DE CANCER É REINTEGRADA E RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

O empregado de um banco da cidade de São Paulo teve sua reintegração ao emprego determinada pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, após ingressar com um pedido liminar.

 

O banco dispensou o funcionário que estava tratando um câncer e cortou seu plano de saúde. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição bancária obrigada a pagar os salários do período e reflexos, bem como, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.

 

No caso em tela, o banco justificou em sua defesa que dispensou o funcionário por apresentar baixo desempenho em avaliações internas, entretanto, não juntou nenhum documento que comprovasse tais avaliações, ou seja, fortalecendo ainda mais a ideia de que o obreiro foi dispensado somente por suas questões de saúde e não por seu desempenho.

 

Neste sentido, a juíza que analisou o caso, fundamentou sua decisão na SÚMULA 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa do empregado que tenha doença grave que suscite algum preconceito ou estigma, mostrando que a empresa agiu com negligência e discriminação com o funcionário.

 

Por estas razões, caso tenha sido dispensado em razão de estar com alguma doença grave, não hesite em procurar um advogado especialista de sua confiança e lutar pelos seus direitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

compartilhar