A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento mais importante do trabalhador, pois nele estão registradas todas as informações do seu contrato de trabalho.
Você sabia que existem prazos que a empresa deve cumprir para que as informações sejam registradas corretamente?
Segundo a legislação trabalhista, o empregador tem a obrigação de fazer o registro na CTPS em determinados prazos:
- Início do contrato: A empresa deve registrar o contrato de trabalho em até 5 dias úteis após a admissão do empregado. Isso inclui a data de admissão, o salário e a função exercida.
- Alterações no contrato: Qualquer mudança no contrato, como aumento de salário, mudança de cargo ou jornada de trabalho, também deve ser registrada em até 5 dias úteis após a alteração.
- Término do contrato: Quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por demissão ou término do contrato temporário, a empresa tem 10 dias para fazer o registro de rescisão e anotar o término do contrato na sua carteira.
E o acontece se a empresa não respeitar esses prazos?
A empresa que não fizer os registros dentro do prazo legal está sujeita a multa administrativa que pode variar de R$ 3.000,00 a R$ 8.000,00. (art. 47, CLT)
A lei visa proteger o trabalhador, assegurando que os dados relativos ao contrato de trabalho sejam devidamente anotados e que seus direitos sejam garantidos, pois, se não for corretamente cumprido, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar o vínculo de emprego ou até para acessar benefícios como o FGTS ou o seguro-desemprego.
Por isso, sempre verifique se sua CTPS está devidamente atualizada e, em caso de irregularidades, converse com o departamento de recursos humanos e em caso de irregularidades que não seja sanada, procure um advogado de sua confiança.