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DESCONTOS SINDICAIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Você já viu no seu holerite a menção de algum desconto sindical e ficou com dúvidas sobre ele? Vamos explicar de forma simples o que são esses descontos e em quais situações eles podem ser cobrados.

 

Os descontos sindicais são valores que podem ser cobrados dos trabalhadores para financiar as atividades dos sindicatos, que atuam na negociação de melhores condições de trabalho, benefícios e direitos para a categoria.

 

Existem diferentes tipos de contribuições sindicais, entre elas:

 

  • Contribuição Sindical: Era obrigatória até 2017, mas com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a ser opcional, ou seja, só pode ser descontada com a autorização expressa do trabalhador.

 

  • Contribuição Assistencial: Prevista em convenções ou acordos coletivos, ela também só pode ser cobrada se houver a autorização do trabalhador. Mesmo que o acordo ou convenção diga que é obrigatória, sem a sua autorização, não pode haver o desconto.

 

  • Contribuição Confederativa: É destinada à manutenção das confederações sindicais e, igualmente, só pode ser descontada com a permissão do empregado.

 

Isso significa dizer que antes de realizar qualquer cobrança a empresa precisa informar ao empregado e solicitar por escrito sua autorização para o desconto, sob pena de ser considerado indevido e passível de restituição em um processo judicial.

 

Portanto, fique atento ao seu holerite!

Se notar algum desconto sindical que você não autorizou, procure o sindicato ou o RH da empresa para esclarecer e solicitar a devolução, caso seja necessário. E leia atentamente os documentos que a empresa lhe entregar para assinar.

 

Em caso de dúvida procure um advogado especialista em direito do trabalho, ele poderá te orientar quais medidas são cabíveis.

 

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