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COMO PROVAR SEUS DIREITOS NO PROCESSO TRABALHISTA? TIPOS DE PROVAS E DICAS PRÁTICAS!”

É muito comum nos processos trabalhistas que o trabalhador (reclamante) precise comprovar os fatos que fundamentam seus pedidos.

As provas desempenham um papel central para a formação do convencimento do juiz.

Por isso, entender os tipos de provas aceitas e como apresentá-las pode ser o diferencial para o sucesso da sua ação.

 

  1. Provas Documentais

A prova documental é frequentemente a mais forte no processo do trabalho, pois apresenta registro formal de fatos.

São os documentos que ajudam a demonstrar a relação de trabalho e as condições contratuais.

 

As provas documentais devem ser apresentadas pelo reclamante, junto com a petição inicial e pela reclamada, junto com a defesa. Podem ser provas físicas ou digital.

 

Exemplos de provas documentais incluem:

Contrato assinado, CTPS, recibos de pagamento, Extratos bancários, fichas de ponto, Mensagens de WhatsApp, e-mails, prints de telas (com autenticidade demonstrada), atestados médicos, laudos médicos.

 

  1. Provas Testemunhais

A prova testemunhal é uma das mais utilizadas, especialmente em casos onde não há documentos que comprovem a relação de trabalho ou as condições contratuais.

Colegas de trabalho ou pessoas que conviveram no dia a dia da empresa e presenciaram os fatos podem ser chamadas como testemunhas.

 

Número de testemunhas: em regra, cada parte pode indicar até 3 testemunhas.

 

Obs. Testemunhas não devem ter interesse direto no resultado do processo. Caso sejam dependentes do empregador ou possuam interesse na causa, podem ter sua credibilidade reduzida, por isso são proibidas pessoas com vínculo de amizade ou familiar.

 

  1. Provas Periciais

 

A prova pericial é utilizada quando o processo envolve questões técnicas ou científicas que o juiz não tem conhecimento suficiente para decidir. São realizadas por especialistas em casos técnicos, como quando se discute insalubridade, periculosidade ou acidente de trabalho e doença ocupacional.

 

Tipos de perícia mais comuns

 

  • Perícia médica: Casos de doença ocupacional, acidente de trabalho ou estabilidade provisória
  • Perícia de insalubridade e periculosidade: Avalia as condições de trabalho e a exposição do empregado a agentes nocivos
  • Perícia contábil: Realizada para apurar diferenças salariais, horas extras, férias não pagas, etc.

 

Outros meios de prova

 

Confissão: Quando a parte, em depoimento pessoal, admite fatos contrários ao seu interesse.

Confissão ficta: Quando uma das partes não comparece à audiência (art. 844 da CLT).

 

Dica:

Reúna o máximo de provas desde o início e organize tudo com seu advogado. Isso facilitará a condução do processo e aumentará as chances de vitória.

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