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Adicional Noturno – A Proteção de quem trabalha durante a noite

O adicional noturno tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos desafios e dificuldades associados ao trabalho exercido durante a noite, que inclui o desgaste físico e emocional, além de alteração do ritmo biológico e a restrição ao convívio familiar e social durante o período diurno.

Assim, o objetivo do adicional noturno é reconhecer e valorizar o trabalho realizado em período desfavorável ao corpo humano, garantindo uma remuneração adicional aos que sacrificam seu descanso noturno no cumprimento de atividades essenciais ou não, como nos casos de hospitais, segurança, transporte, entre outros.

Diferenças entre o trabalho diurno e noturno:

Para a legislação trabalhista brasileira, considera-se trabalho diurno urbano aquele exercido das 05:00 às 22:00 do mesmo dia, e o noturno o exercido das 22:00 às 05:00 do dia seguinte (art. 73, § 2º, CLT).

No entanto, Lei 5.889/73, art. 7º dispõe que para o trabalhador rural, a jornada noturna é considerada das 21:00 às 05:00, para quem trabalha na lavoura, e das 20:00 às 04:00, para quem trabalha na pecuária.

Duração da jornada:

A hora diurna é de 60 minutos, enquanto a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, CLT), o que significa dizer que enquanto o trabalhador diurno cumpre 8 horas de jornada, o trabalhador noturno cumprindo 7 horas de jornada, receberá como se tivesse trabalhado por 8 horas.

Se a jornada for prorrogada após às 05:00 horas, essa será considerada como noturna, é o que diz o § 5º, do art. 73, CLT e o entendimento adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Cálculo e pagamento do adicional.

O trabalhador urbano terá um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, a título de adicional noturno. (art. 73, CLT).

Aos trabalhadores rurais, o acréscimo será no mínimo de 25% sobre a remuneração normal (art. 7º, parágrafo único, Lei 5.889/73).

Poderá a Convenção Coletiva que rege a categoria de trabalho do empregado determinar adicional em percentual superior, nunca inferior.

Atenção!

O adicional noturno não se aplica a trabalhadores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, a menos que haja previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.

Proibição!

Por fim, é importante destacar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos.

Para maiores informações é de extrema importância consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

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