Alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula a criança ou adolescente para que rejeite ou se afaste do outro genitor (ou de quem detenha a guarda), prejudicando o vínculo entre eles. Esse comportamento é considerado abuso emocional e é regulamentado pela Lei nº 12.318/2010 no Brasil.
A lei citada acima descreve alguns comportamentos que caracterizam a alienação, como desqualificar o outro genitor, dificultar o exercício do direito de convivência impedindo o contato, apresentar falsas denúncias contra o outro genitor e influenciar negativamente a criança a não gostar do mesmo. A alienação parental pode causar graves prejuízos psicológicos a criança ou adolescente, comprometendo seu desenvolvimento emocional e suas relações futuras. Nos casos em que a prática é comprovada, o alienador pode sofrer sanções legais, que vão desde advertências até a perda da guarda.
É possível adentrar com um processo judicial por alienação parental. O processo pode ser iniciado por qualquer pessoa com interesse legítimo, como o genitor afetado, avós ou até mesmo o Ministério Público. Nos autos serão juntados relatos e evidências de que está ocorrendo alienação parental. São comuns relatos de manipulação, tentativa de afastamento ou interferências no vínculo afetivo com a criança ou adolescente.
O processo judicial de alienação parental visa proteger o direito de crianças e adolescentes a convivência saudável com ambos os genitores e evitar que um dos pais ou qualquer responsável manipule negativamente o relacionamento do menor com o outro genitor.
O juiz poderá designar uma audiência de tentativa de conciliação, ou seja, uma tentativa de firmar um acordo entre as partes. Caso não haja acordo, poderá determinar uma avaliação técnica por psicólogos, assistentes sociais ou peritos para investigar as denúncias feitas. Esses profissionais realizam entrevistas, análises e visitas domiciliares, emitindo um laudo que auxilia o juiz a entender a situação.
Como na maioria dos processos, as testemunhas são de grande importância. Além disso, mesmo que não haja testemunhas a produção de provas pode ser feita também por documentos, gravações e entre outros meios.
O juiz pode adotar medidas provisórias para regulamentar ou suspender temporariamente o convívio com o genitor alienador, determinar a convivência monitorada com o genitor alienado e até inverter a guarda se houver risco significativo ao desenvolvimento da criança.
Ao final, quando for prolatada uma sentença, caso a alienação parental seja confirmada o juiz poderá advertir o genitor alienador, ampliar o direito de convivência do genitor alienado, aplicar multas, inverter a guarda da criança ou adolescente ou até suspender e retirar o poder familiar do alienador. Em muitos casos, o juiz determina acompanhamento psicológico para a vítima e as partes envolvidas, buscando minimizar os danos causados pela alienação e restaurar o convívio saudável entre ambas as partes.
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