A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito assegurado
pela legislação previdenciária brasileira, destinado a trabalhadores que possuem
limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Essa modalidade de
aposentadoria oferece condições diferenciadas, considerando as dificuldades
adicionais que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho.
Existem dois tipos principais de aposentadoria para pessoas com
deficiência, sendo elas por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, os requisitos são: para homens, 60 anos de
idade. Para mulheres, 55 anos de idade. A carência será em 180 contribuições (15
anos de contribuição). Quanto ao benefício, o cálculo do valor é de 70% da média
salarial, mais 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100%.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, será baseada no grau da
deficiência: leve, moderada ou grave. O cálculo é feito pela média dos 80%
maiores salários de contribuição.
Os requisitos são:
Para deficiência leve, homens 33 anos de contribuição e mulheres 28 anos
de contribuição. Para deficiência moderada, homens 29 anos de contribuição e
mulheres 24 anos de contribuição. Já nos casos de deficiência grave, homens 25
anos de contribuição e mulheres 20 anos de contribuição.
Para ter acesso a esse benefício a pessoa precisa passar por uma avaliação
médica e social realizada pelo INSS, que verifica tanto o grau de deficiência
quanto o impacto dessa condição no desempenho de atividades cotidianas e
profissionais. Além disso, o segurado deve comprovar que a deficiência existia
durante o período em que contribuiu para o sistema previdenciário.
O sistema de previdência social brasileiro busca garantir proteção e
dignidade às pessoas com deficiência. Para mais dúvidas, entre em contato com
um advogado especialista na área!