O adicional de transferência, como o próprio nome já diz é um adicional pago ao empregado, quando seu empregador pede para que ele se mude para outra cidade ou estado por causa do trabalho.
É uma compensação pelo transtorno de ter que mudar sua residência, sua vida de local.
O Que Diz a Lei?
A transferência de um empregado só pode acontecer se ele concordar, salvo em alguns casos específicos, como quando o contrato já prevê a possibilidade de transferência, é o que dispõe o artigo 469 da CLT.
Assim, quando a transferência é necessária e por ordem do empregador, ele deve pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário do empregado.
Mas atenção, o adicional de transferência é pago apenas quando a mudança for temporária.
Se a transferência for definitiva, o pagamento do adicional só será obrigatório durante o tempo necessário para a adaptação. Já nas transferências provisórias, o adicional deve ser pago enquanto durar o afastamento da sede original.
Esse adicional é um reconhecimento pelas dificuldades que o trabalhador vai enfrentar ao ser deslocado para outra cidade ou estado, como a mudança de residência, a adaptação em um novo local e o afastamento de familiares. O adicional ajuda a compensar esses fatores.
Exceções
Em casos de cargos de confiança (como gerentes ou diretores), a empresa pode ter o direito de transferir o trabalhador sem a necessidade de pagar o adicional, se isso estiver previsto no contrato de trabalho.
Se você ou alguém que você conhece que foi transferido temporariamente de cidade ou estado e não recebe o adicional de transferência, procure um advogado especialista em direito do trabalho para te orientar sobre os direitos devidos.