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Como Funciona O Contrato De Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente permite ao empregador chamar o trabalhador apenas quando houver demanda, ou seja, apesar da subordinação, não tem caráter habitual, podendo, inclusive ser o chamado recusado pelo empregado. Neste artigo, você entenderá melhor como funciona, quem pode adotar e quais os direitos do trabalhador.

 

O que é o contrato intermitente?

Estabelecido pela Reforma Trabalhista, o contrato intermitente está previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A, da CLT.

Trata-se de um contrato de trabalho que apesar do trabalhador ter a carteira registrada, não há continuidade, isto é, possibilita ao empregador contratar conforme a necessidade da empresa, e do mesmo modo, permite que o trabalhador preste seus serviços para outras empresas.

 

A lei exige que o contrato intermitente seja realizado por escrito, especificando detalhadamente o valor da hora de trabalho, que não poderá ser inferior a hora do salário mínimo ou a hora dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

 

A convocação para o trabalho possui uma regra que deve ser respeitada pelo empregador, ou seja, a convocação para o trabalho deve ocorrer com prévia mínima de 3 dias, informando a jornada.

O trabalhador terá 1 dia útil para responder ao chamado, se não responder nesse prazo, o empregador poderá entender como recusado.

 

Quem pode ter um contrato intermitente?

Qualquer atividade pode ter contrato intermitente, desde que a atividade permita intervalos sem prejuízo ao trabalhador.

É comum em setores com demanda variável, como comércio e eventos.

 

Jornada e Carga Horária.

Não há uma estipulação prévia quanto a jornada a ser cumprida pelo trabalhador, podendo variar de 2 horas semanais, até 2 horas mensais, a característica predominante desse contrato é a necessidade do empregado.

 

No entanto, apesar de não ser previamente estipulada a carga horária, a legislação trabalhista estabelece que sejam respeitadas a jornada legal, ou seja, 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas no mês, que podem ser divididas entre vários empregadores.

 

Fique atento: Se o empregado cumprir jornada de 44 horas semanais e/ou 220 horas mensais ao mesmo empregador, sem que haja a interrupção dos períodos, isto é, sem a eventualidade, podemos estar diante de um contrato de trabalho tradicional por tempo indeterminado.

 

Direitos do trabalhador intermitente

Como dito anteriormente, apesar da ausência de continuidade, o trabalhador terá o registro em carteira, e assegurado todos os direitos dos demais empregados.

Isso quer dizer que o trabalhador intermitente receberá ao final de cada período de trabalho o saldo salário (proporcionais os dias e horas trabalhadas), assim como férias proporcionais, 13º salário proporcional e o recolhimento do FGTS, proporcional ao tempo trabalhado.

 

Atenção:

O Trabalhador intermitente não tem direito ao seguro desemprego.

A parte que descumprir o acordado sem que haja justo motivo pagará a outra parte no prazo de 30 dias, multa equivalente a 50% do valor que seria devido.

 

O contrato intermitente traz flexibilidade para empregadores e trabalhadores, desde que respeitados corretamente as particularidades dessa modalidade.

 

Se o seu contrato é intermitente e você não se identificou com as informações acima, busque orientação com um advogado de sua confiança.

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