Nem toda relação de trabalho é considerada um vínculo de emprego pela Justiça.
A CLT define no Art. 3º os requisitos obrigatórios para que um trabalhador seja reconhecido como empregado e garanta o pagamento de 13º salários, férias, aviso prévio, recolhimento de FGTS e contribuição para o INSS e contagem de tempo para aposentadoria.
Abaixo você vai conhecer quais são os requisitos que o trabalhador deve preencher para ser considerado empregado. Vamos entender cada um deles em detalhes:
- Pessoa Física
Somente pessoas físicas podem ser consideradas empregadas. Isso significa que empresas, associações ou cooperativas não entram nessa definição.
O trabalho deve ser realizado por um indivíduo.
Obs. Se uma pessoa jurídica é contratada para prestar serviços, não existe vínculo de emprego, pois quem trabalha é uma empresa, não um indivíduo. No entanto, se essa pessoa jurídica é formada por apenas um indivíduo, sendo ele que pessoalmente presta os serviços e preencher os demais requisitos do vínculo, há grandes chances de ser uma fraude trabalhista que pode resultar no reconhecimento do vínculo.
Temos o artigo “QUANDO A CONTRATAÇÃO “PJ” GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO” que vai te orientar melhor se esse for o seu caso.
- Pessoalidade
O serviço deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador. Ele não pode ser substituído por outra pessoa de sua escolha, isso significa que não pode enviar colegas, funcionários ou outros profissionais para realizar os serviços, devendo somente ele cumprir as atividades repassadas pela empresa.
- Não eventualidade ou Habitualidade
O trabalho deve ocorrer de forma contínua, e não ocasional. Atividades feitas esporadicamente ou em casos excepcionais não caracterizam vínculo empregatício.
Em regra, os trabalhos com vínculo de emprego têm uma escala pré-determinada, seja de segunda a sexta, segunda a sábado, escala 6×1, escala 12×36, mas não significa dizer que se o empregado cumprir trabalho 3x na semana, não pode ser considerado empregado, pois a habitualidade é um requisito que de acordo com o caso, pode ser considerado quando for demonstrada a periodicidade constante, evidenciando uma estabilidade no desempenho das funções.
Então esteja atento, pois mesmo que o trabalho não seja diário, pode haver habitualidade se o serviço for prestado em intervalos regulares, como semanalmente ou quinzenalmente.
- Subordinação
O trabalhador precisa seguir ordens diretas do empregador, como horário, modo de execução do trabalho e outras regras estabelecidas.
Esse requisito é tido como um dos mais importantes, pois, se refere à relação de poder existente entre o empregador e o empregado.
A subordinação não se limita ao cumprimento de ordens diretas. Ela inclui também a inserção do trabalhador na estrutura organizacional da empresa, de forma que o empregador tenha controle sobre como, quando e onde o serviço será prestado.
O requisito subordinação pode ser compreendido dentro do âmbito Jurídico, quando há dependência jurídica do trabalhador em relação ao empregador, evidenciada pela obrigação de obedecer às instruções quanto à prestação do serviço. Subordinação Técnica, quando o empregador ou seus representantes orientam o empregado sobre como deve ser executada a atividade, de acordo com os conhecimentos específicos da área. Subordinação Econômica, quando o trabalhador depende economicamente, de forma exclusivamente do empregador. Subordinação Estrutural ou Objetiva, que considera que o trabalhador está subordinado ao empregador quando está inserido na dinâmica da atividade empresarial, mesmo que não receba ordens diretas.
- Onerosidade
O serviço deve ser remunerado. Trabalhos voluntários ou atividades realizadas sem expectativa de pagamento não configuram vínculo empregatício.
O trabalho executado de forma gratuita pressupõe a ausência do vínculo de emprego.
A onerosidade pode ser identificada geralmente sob a forma de salário, mas também podendo incluir benefícios como vale-transporte, alimentação, moradia ou outras vantagens econômicas.
Se você preenche todos esses requisitos e ainda assim não teve sua carteira assinada, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para regularizar a situação.