A legislação trabalhista brasileira oferece proteção específica à mulher gestante, visando amparar tanto a maternidade quanto a criança. No entanto, esses direitos nem sempre foram claros em casos de uniões homoafetivas.
Confira também: Empregada Que Sofreu Ofensas No Trabalho Por Ser Muçulmana Deve Ser Indenizada
Proteções Legais para Mulheres Gestantes e Adotivas
Durante a gestação, a mulher trabalhadora tem estabilidade provisória desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, alínea “b”, dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, é garantida uma licença maternidade de 120 dias para trabalhadoras do setor privado e de 180 dias para servidoras públicas, segundo o Dec. nº 6.690/2008. Esses direitos também se estendem às mães adotivas.
Licença Paternidade e Omissão na Legislação
Para os pais, a legislação prevê a licença paternidade, inicialmente estabelecida em 5 dias pelo § 1º, do artigo 10, do ADCT, até sua regulamentação pela reforma trabalhista de 2017 (art. 473, III, CLT). No entanto, até 2024, questões sobre os direitos em uniões homoafetivas não haviam sido abordadas.
Confira também: Trabalhadora será indenizada por importunações sexuais e ameaças de supervisor
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e Repercussões
Em 13/03/2024, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1211446, decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença maternidade, fundamentando-se no Princípio da Igualdade. A tese de repercussão geral estabelece que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade, com a companheira podendo usufruir de licença equivalente ao período da licença-paternidade.
Implicações Práticas e Considerações Finais
Na prática, a mãe grávida terá direito à licença maternidade, enquanto a companheira terá direito a uma licença equivalente à licença paternidade. Essa decisão visa garantir a proteção da criança e facilitar o processo de cuidados, promovendo uma maior participação da mãe não gestante. É importante acompanhar as discussões e atualizações sobre esse tema em constante evolução.
Confira também: Acidente do Trabalho: Responsabilidade da Empresa e Indenização – Como um Advogado Trabalhista pode ajudar?