Notícias e Artigos

pexels-krebsatka-19246011

Direitos em Caso de Voo Atrasado

Quem nunca passou pela situação de ter um voo atrasado? Seja por mau tempo, problemas técnicos ou outras razões, o atraso pode causar um grande transtorno, especialmente quando envolve compromissos ou conexões. O que nem todos sabem é que, quando o voo atrasa, o passageiro tem direitos garantidos por lei! Vamos falar um pouco sobre quais são esses direitos e como agir nesses casos.

 

– Direitos do Passageiro com Base no Tempo de Atraso

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diferentes direitos para o passageiro, dependendo do tempo de atraso do voo. Então, se seu voo atrasou, fique atento ao que a companhia aérea deve oferecer:

 

  1. Atraso de 1 hora: A empresa deve fornecer assistência de comunicação, como telefone ou acesso à internet para que você possa avisar familiares ou quem mais precisar.

 

  1. Atraso de 2 horas: Além da comunicação, a companhia precisa oferecer assistência com alimentação. Pode ser um voucher para lanches e bebidas, ou a própria empresa pode providenciar refeições para os passageiros.

 

  1. Atraso de 4 horas ou mais: Nesse caso, além de todas as assistências anteriores, o passageiro pode exigir hospedagem e transporte (caso o atraso exija pernoite). E, se o atraso passar de 4 horas, a empresa deve também oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso completo da passagem.

 

– Reacomodação, Reembolso e Execução do Serviço

Para atrasos acima de 4 horas, o passageiro tem três opções, e ele pode escolher a que for melhor para a situação:

 

  1. Reacomodação em outro voo: A companhia deve oferecer um voo da própria empresa ou de outra para o mesmo destino, e o passageiro pode escolher o próximo voo disponível ou remarcar para outra data.

 

  1. Reembolso integral: O passageiro pode optar pelo reembolso total do valor pago pela passagem. O reembolso deve ser feito sem qualquer multa ou taxa, independentemente do motivo do atraso.

 

  1. Execução do serviço por outro meio de transporte: Em alguns casos, se for viável e acordado com a empresa, é possível realizar a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou van.

 

– Indenização por Danos Morais

Além desses direitos garantidos pela ANAC, o passageiro pode também pleitear uma indenização por danos morais caso o atraso tenha causado algum transtorno significativo, como perda de compromissos importantes, prejuízos financeiros ou situações de estresse e desgaste psicológico. Essa indenização não é automática, mas pode ser solicitada na Justiça se o passageiro sentir que o atraso lhe causou danos além do comum.

 

– E se a Companhia Não Cumprir?

Se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas pela ANAC, o passageiro pode fazer uma reclamação diretamente com a ANAC ou com o Procon. Além disso, pode buscar seus direitos na Justiça, especialmente em casos de atrasos abusivos ou se a companhia não tiver prestado a devida assistência.

 

compartilhar