Podemos dizer que há dispensa discriminatória quando um funcionário é dispensado com base em características pessoais, como raça, gênero, idade ou mesmo por alguma doença que o aflige.
Demissões motivadas pelo fato de o trabalhador estar doente, especialmente em situações quando se tratar de doenças graves ou estigmatizadas, como câncer, HIV, ou doenças psiquiátricas.
A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra esse tipo de dispensa.
O art. 7º, XXX da Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação no trabalho, garantindo a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
A Lei n. 9.029/1995, proíbe a adoção de práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou manutenção do emprego, incluindo discriminação por motivo de saúde.
A súmula 443, do TST, estabelece que é presumida discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Assim, se o trabalhador for dispensado de forma discriminatória, ele tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.
E quais são os direitos desse trabalhador:
- Reintegração ao Trabalho – poderá solicitar sua reintegração ao emprego, com o retorno às mesmas condições de trabalho que tinha antes da dispensa.
- Indenização por Danos Morais – Além da reintegração, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais, pelo sofrimento e humilhação causados pela demissão discriminatória.
- Pagamento de Salários Retroativos – Caso seja reintegrado, o trabalhador tem direito ao pagamento dos salários e benefícios que deixou de receber desde a data da dispensa até a reintegração.
Recentemente um empregado foi dispensado durante seu tratamento contra o câncer. No caso, o empregado promoveu uma ação trabalhista contra a empresa buscando sua reintegração e indenização material e moral.
Por meio de uma limitar a 6ª vara do trabalho de São Paulo – zona sul, determinou a reintegração do empregado imediatamente, bem como a reativação de seu plano de saúde em 48 horas.
A dispensa desse empregado foi considerada discriminatória, sendo a empregadora obrigada a reintegração e pagamento pelos danos materiais sofridos, bem como indenização por danos morais em R$ 30.000,00.
A dispensa discriminatória é uma prática ilegal e inaceitável que vai contra os direitos fundamentais do trabalhador.
Para saber mais, prócere um advogado especializado em direito trabalhista pode orientá-lo sobre como proceder e quais são seus direitos.