A emancipação é o processo legal que antecipa a capacidade civil plena a
um jovem menor de idade, geralmente a partir dos 16 anos, permitindo que ele
possa praticar atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais ou
responsáveis. No Brasil, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, no entanto,
com a emancipação o menor obtém direitos e deveres equivalentes aos de um
adulto, como assinatura de contratos, administração de bens, casar e trabalhar.
Existem três formas de emancipação: voluntária, judicial e legal.
A emancipação voluntária é um tipo de emancipação em que os pais ou
responsáveis legais concedem ao menor de idade a partir dos 16 anos a
capacidade civil plena. Para que a emancipação voluntária ocorra, é necessário o
consentimento de ambos os pais (ou do responsável legal, caso um dos pais
tenha falecido ou esteja ausente). Esse consentimento deve ser formalizado por
meio de uma escritura pública em cartório. Não há necessidade de intervenção
judicial nesse processo, o que o torna mais simples e rápido.
Já a emancipação judicial é um tipo de emancipação concedida por meio
de uma decisão judicial em situações específicas nas quais a intervenção de um
juiz é necessária. Esse tipo de emancipação pode ser solicitada quando há
divergência entre os pais ou quando o menor de idade se encontra em uma
situação que justifica a antecipação de sua capacidade civil plena, mesmo sem o
consentimento dos responsáveis.
A solicitação pode ser feita pelo próprio menor, pelos pais ou por um
representante legal, e é apresentada ao juiz por meio de um processo judicial. O
juiz irá avaliar as condições do menor, podendo solicitar uma avaliação social ou
psicológica e ouvir testemunhas, se necessário. Com base nas provas
apresentadas o juiz decide se concede ou não a emancipação, sempre levando
em consideração o melhor interesse do menor.
Por fim, se tratando da emancipação legal, é uma forma de emancipação
automática que ocorre quando o menor de idade atinge determinadas condições
previstas em lei. Alguns exemplos de emancipação legal são o casamento,
exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino
superior, estabelecimento civil ou comercial ou existência de economia própria.
Um ponto importante a ser ressaltado é que não é possível reverter uma
emancipação, em nenhum dos tipos, ainda que o menor passe a tomar decisões
equivocadas. Isso visa garantir estabilidade jurídica nas relações civis para que
não haja oscilações. Desta forma, é de extrema importância que tanto os pais
como o menor estejam cientes das responsabilidades envolvidas.
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