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Escala 12×36 – Entenda Suas Particularidades

A escala 12×36 é comum em setores que necessitam de atendimento contínuo, como a área da saúde e segurança, dentre outros setores. Neste artigo, abordaremos o funcionamento dessa escala e como as horas extras se aplicam.

 

O que é a escala 12×36?

Na escala 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. É uma modalidade especial, prevista na CLT, que exige atenção aos direitos do trabalhador.

 

Essa modalidade de escala foi regulamentada pela reforma trabalhista em 2017, no artigo 59-A, da CLT.  Trata-se de uma escala facultativa, que deve ser feita por meio de um acordo individual escrito, ou ainda mediante convenções ou acordos coletivos.

 

Horas extras, Intervalos e Adicionais – remuneração

 

A realização de horas extras é permitida na escala 12×36, desde que respeitado o limite de 2 horas por dia, totalizando uma jornada de 14 horas. Essas horas deverão ser corretamente registrada para posterior compensação ou pagamento (pagamento da hora, acrescida do adicional).

 

Nessa escala o trabalhador tem direito ao intervalo de 1 hora para refeição e descanso.  Se o empregado trabalhar horas adicionais, isto é, além das 12 horas, não há obrigação de aumento do tempo de intervalo.

 

Além do intervalo para alimentação e descanso, é necessário que seja respeitado o período de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da outra.

 

Para os trabalhadores que executarem suas atividades durante a noite, após às 22h, também será devido o adicional noturno. E independentemente do horário trabalhado, os adicionais de insalubridade e periculosidade serão devidos às atividades que se enquadrem nessa condição.

 

Conclusão

A prática irregular da jornada 12×36 pode resultar em ações trabalhistas.

Consultar um advogado trabalhista é essencial para regularidade.

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