O empregado de uma indústria metalúrgica de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, teve a sua justa causa revertida na Justiça do Trabalho após ingressar com uma reclamação trabalhista questionando a justa causa recebida.
Ao ingressar com o processo questionando a justa causa recebida, a sua antiga empregadora alegou que o trabalhador havia furtado materiais da empresa e por esta razão dispensou o trabalhador por justa causa.
Entretanto, conforme o que determina a CLT, em todos os casos de justa causa, cabe a empresa provar a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de ser invalidada a justa causa.
No caso acima, a empresa não tinha qualquer prova de que o trabalhador tivesse cometido tal ato, razão pela qual, a justa causa foi revertida pelo Juiz de umas das Varas do Trabalho de Guarulhos e a empresa condenada a realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias do trabalhador, multa de 40% do FGTS e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Sendo assim, caso tenha levado uma justa causa indevida ou conheça alguém que sofreu este abuso, não deixe seus direitos de lado e procure um advogado de seu confiança.