Quando um casal decide se divorciar, uma das maiores preocupações não envolve apenas a divisão de bens ou a guarda dos filhos, mas também a guarda dos animais de estimação. Afinal, quem fica com o pet? Para muitos, os bichinhos são parte da família, e essa questão pode gerar tanto conflito quanto qualquer outro aspecto do divórcio. Vamos entender como funciona a guarda dos pets em casos de separação.
Pets como Bens ou como Membros da Família?
No Brasil, os animais de estimação ainda são considerados bens móveis, o que significa que, tecnicamente, a guarda de um pet seria tratada como a divisão de um bem qualquer. Porém, a realidade é bem diferente. Hoje em dia, muitos casais enxergam seus pets como verdadeiros filhos, e essa visão tem começado a influenciar as decisões judiciais.
- Na prática: Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre quem vai ficar com o pet, o juiz pode levar em consideração o vínculo do animal com cada parte, o tempo disponível para cuidar dele, e até mesmo o bem-estar do bichinho, como se fosse uma guarda compartilhada de um filho.
Guarda Compartilhada de Pets
A guarda compartilhada não é só para os filhos humanos. Cada vez mais, casais estão optando por dividir o tempo de convivência com o pet. Nesse modelo, o animal passa um período com cada um dos ex-cônjuges, de forma que ambos continuam participando da vida dele.
- Como funciona? Assim como na guarda de filhos, a guarda compartilhada de pets pode ter regras definidas por meio de um acordo, estabelecendo quem vai ficar com o pet em determinados dias da semana, feriados e até como serão divididos os custos de alimentação, veterinário, e outras despesas.
Guarda Unilateral
Se não for possível compartilhar a guarda, o juiz pode determinar que o pet fique com apenas um dos cônjuges. Nessa situação, o que costuma ser levado em conta é quem tem melhores condições para cuidar do animal, quem passava mais tempo com ele durante o casamento, e quem oferece mais estabilidade para o bichinho.
- Visitas: Mesmo que a guarda seja unilateral, é comum que o ex-companheiro que não ficou com o pet tenha direito a visitas. Afinal, o laço afetivo com o pet continua, e isso também deve ser respeitado.
Acordo Amigável
O ideal é que o casal consiga resolver a guarda do pet de forma amigável, sem precisar da intervenção da justiça. Conversar e chegar a um acordo sobre como será feita a divisão do tempo com o animal é sempre a melhor saída, tanto para os humanos quanto para o bichinho, que não entende o que está acontecendo e pode sofrer com a separação.
A guarda de pets em divórcios ainda é uma questão relativamente nova no Brasil, mas que vem ganhando cada vez mais atenção nos tribunais. Assim como com os filhos, o bem-estar do animal deve ser a prioridade. Seja por meio de guarda compartilhada ou unilateral, o importante é garantir que o pet continue recebendo todo o carinho e cuidado que merece, mesmo após a separação do casal.
Caso esteja enfrentando este problema ou conhece alguém que está passando por isto, procure sempre um advogado especialista de sua confiança.