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MERENDEIRA EXPOSTA AO CALOR EXCESSIVO GANHA NA JUSTIÇA DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

A jornada de trabalho de uma merendeira pode parecer simples à primeira vista, mas por trás dos bastidores, há uma série de condições laborais que podem afetar diretamente a saúde e o bem-estar desses profissionais. Um dos aspectos frequentemente negligenciados é a exposição ao calor excessivo, uma realidade que recentemente foi reconhecida pela Justiça Trabalhista como um direito à compensação.

Adicional de Insalubridade: Entendendo os Fundamentos Legais

Diversos fatores podem levar ao pagamento do adicional de insalubridade, e o calor excessivo é um deles. A exposição contínua a altas temperaturas, especialmente em ambientes como cozinhas industriais, onde o uso de fogões e fornos aumenta ainda mais o calor, pode resultar em danos à saúde do trabalhador.

De acordo com a Portaria NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ambientes com fontes artificiais de calor são considerados insalubres, e a exposição prolongada a essas condições pode justificar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo vigente.

Decisão Judicial em Favor da Merendeira: Um Marco para os Direitos Trabalhistas

Um caso emblemático ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª região) destacou a importância de reconhecer a exposição ao calor como um fator determinante para o pagamento do adicional de insalubridade. No processo n. 0000449-79.2022.5.07.0029, uma merendeira/cozinheira que estava exposta a um calor radiante de IBUTG 28,5ºC teve seu direito à compensação reconhecido.

Considerado um grau médio de insalubridade, a trabalhadora obteve o direito de receber 20% do salário mínimo vigente como adicional mensal. Isso equivale, por exemplo, a R$ 282,40 em 2024. Além do valor mensal, ela também terá direito aos reflexos do adicional em outras verbas trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço.

Reconhecimento e Compensação: Protegendo os Direitos dos Trabalhadores

Se você, ou alguém que você conhece, trabalhou em condições semelhantes de exposição ao calor excessivo, como cozinheira ou merendeira, e não recebeu o adicional de insalubridade correspondente, é importante buscar orientação legal. A legislação trabalhista garante direitos aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, e a negligência por parte do empregador não deve passar despercebida.

Portanto, se você se enquadra nessa situação, consulte um advogado trabalhista para entender seus direitos e buscar a devida compensação. A justiça deve prevalecer, e é fundamental proteger a saúde e os interesses dos trabalhadores em todas as circunstâncias laborais.

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