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FUNCIONARIO ANDAIME

MONTADOR DE ANDAIMES QUE CAIU DE EDIFICIO E FICOU PENDURADO É INDENIZADO EM R$ 300.000,00.

Durante um trabalho no topo de um prédio em São Paulo, na montagem de um heliponto, o trabalhador acabou caindo do andaime que estava e ficou durante 1 hora pendurado a 140 metros de altura.

 

Após tal situação, o funcionário ingressou com uma ação judicial na Justiça Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de 300 mil reais à título de indenização pelo severo abalo psicológico causado no trabalhador, bem como, pela sua responsabilidade pelo acidente do trabalho.

 

No caso em tela, o trabalhador contou que estava trabalhando na construção de um heliporto no 28º andar do edifício quando a estrutura caiu, deixando-o preso aos equipamentos de segurança. Segundo ele, um colega despencou junto com o andaime e morreu na queda.

 

Agravando ainda mais a situação, ele não estava usando os EPIs necessários, bem como, não teve nenhum treinamento fornecido pela empresa.

 

O conceito de acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 8.213/91. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Além disso, a lei considera como acidente de trabalho situações como:

 

Acidente de trajeto: Aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

 

Doenças ocupacionais: Podem ser doenças profissionais, que são desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou doenças do trabalho, que são adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

 

Acidente por equiparação: É o acidente sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções, mesmo que em locais não habituais, desde que a serviço da empresa.

 

Por isto, caso tenha sofrido um acidente do trabalho, teve sequelas ou a empresa não lhe prestou a assistência necessária, procure um advogado especialista em acidente do trabalho para lutar por seus direitos.

 

 

 

 

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