A Lei Maria da Penha, criada em 2006, representa um marco significativo na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Uma das características mais importantes desta lei é a previsão de medidas protetivas que visam salvaguardar as vítimas de violência e coibir os agressores. O descumprimento dessas medidas é uma infração grave, sujeita a penalidades severas.
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De acordo com o artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem incluir, entre outras, o afastamento do agressor do lar, local de convivência com a vítima e a proibição de se aproximar dela ou de seus familiares. O não cumprimento dessas medidas é considerado crime, e o agressor pode ser processado judicialmente.
Evitando o descumprimento das medidas protetivas
Para evitar o descumprimento das medidas protetivas, é fundamental que o agressor compreenda a seriedade das consequências legais de suas ações.
Aqui estão algumas maneiras de evitar o descumprimento:
Respeito às ordens judiciais: O agressor deve seguir estritamente as ordens dadas pelo tribunal, evitando qualquer forma de contato com a vítima e seus familiares.
Busca de ajuda profissional: O agressor pode procurar ajuda de profissionais, como psicólogos ou terapeutas especializados em tratamento de agressores, a fim de controlar seu comportamento agressivo.
Cumprimento das determinações legais: É importante que o agressor cumpra todas as medidas protetivas impostas, incluindo a entrega de objetos e documentos necessários à vítima.
As consequências do descumprimento das medidas protetivas são severas. O agressor poderá ser preso preventivamente, respondendo criminalmente pelo descumprimento. Além disso, a vítima pode solicitar a revisão das medidas, tornando-as mais rigorosas. A reincidência no descumprimento pode resultar em penas ainda mais graves.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que foi acrescentado posteriormente pela Lei nº 13.827/2019, é de extrema importância no contexto do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ele estabelece a previsão de um novo tipo penal relacionado ao descumprimento das medidas protetivas de urgência.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, em caso de descumprimento da decisão judicial que deferir medidas protetivas de urgência.
Este dispositivo legal torna o descumprimento das medidas protetivas uma infração penal específica e estabelece uma pena de detenção para aqueles que desobedecerem as ordens judiciais que visam proteger as vítimas de violência doméstica. Portanto, além das consequências cíveis e das medidas de prisão preventiva que podem ser aplicadas em casos de descumprimento, o agressor pode ser processado criminalmente de acordo com o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A inclusão do artigo 24-A visa a fortalecer a proteção das vítimas de violência doméstica e garantir que as medidas protetivas de urgência sejam respeitadas. Isso demonstra o compromisso do sistema legal brasileiro em coibir a violência de gênero e assegurar a eficácia da Lei Maria da Penha na promoção da segurança e dos direitos das mulheres em situações de violência doméstica e familiar.
Portanto, é de extrema importância que tanto as vítimas quanto os agressores compreendam a importância da Lei Maria da Penha e das medidas protetivas nela previstas, buscando o cumprimento rigoroso das ordens judiciais para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
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