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O empregador pode suspender o fornecimento da cesta básica?

A cesta básica é um benefício disponibilizado pelas empresas, que pode ser oferecido espontaneamente ou por obrigação, se definido em Acordo Coletivo de Trabalho ou por convenção coletiva.

Os empregadores já perceberam que, muitas das vezes, apenas o salário não é suficiente para garantir que o trabalhador permaneça na empresa.

O auxílio alimentação agrega o pagamento e, satisfeito, o empregado terá um melhor desempenho em sua função.

Entretanto, é preciso ficar atento, pois existem regras para quem concede tal benefício.

Concessão do benefício

Se o benefício é concedido ao trabalhador por decisão em um acordo coletivo de trabalho, não poderá ser descumprido.

O empregador poderá descontar, no máximo, 20% do salário, ou conforme for definido em acordo coletivo.

Quando uma obrigação deixa de ser cumprida por parte do empregador, ele pode ser penalizado e multado. Não é diferente quando o assunto é o fornecimento da cesta básica.

Mas, e se o benefício foi oferecido espontaneamente pela empresa?

Neste caso, não deixa de ser uma obrigação que deve ser cumprida. O benefício não pode ser suspenso, mesmo em momentos de crise.

O artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas assegura que:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Assim, as alterações no contrato só podem ocorrer se ambas as partes aceitarem, desde que não haja prejuízos ao empregado.

Para um bom desempenho, é preciso considerar incluir no planejamento de benefícios o perfil do trabalhador, a taxa de uso da cesta básica, e como distribuí-la.

Cesta básica – Regras para a concessão do benefício

Já é sabido que a suspensão do benefício não poderá ocorrer em momento algum, mesmo em situações de crise.

A cesta básica é um benefício adquirido do trabalhador e modificações não podem ser feitas ao longo do tempo de serviço.

Pouco tempo de trabalho ou faltas não podem ser usadas para alegar reduções ou qualquer alteração na concessão da cesta básica.

Um trabalhador recém-contrato tem o mesmo direito ao benefício que os funcionários “antigos”, não sendo possível haver carências para a entrega da cesta básica.

Se o empregado foi suspenso ou possui falta injustificada, isso não pode ser motivo para haver alterações no recebimento da cesta básica. Quando essa situação acontece, o empregador pode ser multado, por meio de ações trabalhistas.

As regras não são muitas, porém são passíveis de multas, o que pode gerar danos financeiros às empresas que não as seguirem atentamente. Por isso, existem empresas especializadas no assunto e que podem orientar as instituições.

Programa de Auxílio ao Trabalhador

Se o empregador decide oferecer a cesta básica aos empregados, a empresa deverá se cadastrar no Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).

Esta ação está de acordo com a lei 6.321, e regulada pelo Decreto nº5 de 1991. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho.

É bom para as duas partes, empresa e empregado. Cadastrada no PAT a empresa obtém a oportunidade de deduzir os valores das cestas em impostos e o trabalhador fica mais satisfeito tendo o benefício do que apenas o salário.

As instituições podem contratar fornecedores de cestas básicas já cadastrados no PAT, que facilita, inclusive, a distribuição das cestas.

Vantagens da cesta básica para o empregador

Considerada um excelente benefício, ter a cesta básica como complemento ao salário pode deixar o trabalhador mais motivado.

Com a melhora do orçamento, o funcionário que possui o benefício, tende a ser mais comprometido e a permanecer por mais tempo no trabalho.

Neste ponto, o empregador ganha ao não ter que arcar com os custos da alta rotatividade, demissões e contratações em curtos períodos de tempo.

A cesta básica não possui taxa de administração, quando comparada ao cartão alimentação, neste ponto é a melhor escolha. Além disso, o empregador pode deduzir os valores pagos no imposto de renda.

Outro ponto vantajoso para o empregador, é que o valor da cesta básica pode se adequar ao orçamento da empresa.

Vantagens da cesta básica para o trabalhador

Complementa a renda, não sendo necessário retirar parte do salário para o orçamento dos gastos com alimentação.

Os produtos da cesta básica adquirida pelo empregador podem ser negociados diretamente com os atacadistas, o que pressupõe a possibilidade de uma maior quantidade de alimentos do que se fossem comprados no mercado.

A qualidade dos produtos é garantida e evita a perda de tempo em busca dos melhores produtos no mercado.

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