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O QUE É CURATELA?

A curatela é um mecanismo jurídico utilizado para proteger pessoas que devido a limitações físicas ou mentais, não tem capacidade plena para discernir seus próprios interesses e tomar decisões sobre sua vida. O processo de curatela envolve a nomeação de um curador, que é responsável por auxiliar e tomar decisões em nome da pessoa incapaz, chamada de curatelado. A curatela é essencial para garantir que indivíduos que não tem plena capacidade para tomar decisões sejam devidamente assistidos e protegidos.

O processo se inicia com a solicitação de curatela, onde os principais solicitantes são familiares, o Ministério Público e em alguns casos até mesmo o próprio interessado. A solicitação deve ser acompanhada de documentos médicos que comprovem a necessidade desta proteção. Para o juiz avaliar o caso em questão, designa uma equipe de profissionais como médicos e psicólogos para avaliar a condição do curatelado e determinar o nível de incapacidade do mesmo.

Após essa avaliação ser feita, o juiz nomeia um curador, que pode ser um familiar, um amigo de confiança ou um profissional especializado. O curador é responsável por tomar decisões e gerenciar questões pessoais e financeiras do curatelado (no caso de uma curatela geral, que será explicada mais abaixo).

Cabe ressaltar que a pessoa sob curatela mantém seus direitos civis como a dignidade e a proteção, e deve ser assistida de maneira que respeite seus interesses e preferências dentro do possível, ou seja, o curador deve agir no melhor interesse do curatelado, cuidando de sua saúde e tomando boas decisões em sua vida cotidiana. O curador também deve prestar contas ao juiz e seguir as orientações legais.

A curatela pode se dar de duas formas diferentes. A geral se aplica quando a pessoa é incapaz de gerenciar todos os aspectos de sua vida, como questões pessoais, patrimoniais e legais. Já a curatela restrita, se limita a certas áreas específicas, como questões financeiras, mantendo a capacidade da pessoa de tomar decisões em outras áreas, por exemplo.

Por fim, a curatela pode ser revista ou encerrada se o curatelado tiver mudanças na condição de saúde ou se for comprovado que o mesmo recuperou sua capacidade para ter discernimento sobre suas decisões e escolhas.

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