A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela
legislação brasileira. Trata-se da relação entre duas pessoas que vivem juntas com
o propósito de formar uma entidade familiar sem a necessidade de realizar um
casamento formal. Esse modelo de convivência é protegido pela Constituição
Federal e pelo Código Civil, que garantem direitos e deveres semelhantes aos do
casamento.
Os requisitos para configurar uma união estável são:
1. Convivência pública:
O casal deve demonstrar que vive de forma aberta, como uma família, sem
esconder a relação. Isso significa que amigos, parentes e a sociedade em geral
reconhecem o vínculo entre as partes.
2. Continuidade:
O vínculo precisa ser estável e sem interrupções, não sendo eventual ou
passageiro. Embora a lei não estipule um prazo mínimo de convivência, a relação
deve demonstrar permanência.
3. Objetivo de constituir família:
A intenção de formar uma família é essencial. Esse objetivo não depende
da existência de filhos, mas deve ficar claro que o casal compartilha um projeto
de vida comum.
4. Ausência de impedimentos legais:
Nenhuma das partes pode estar legalmente impedida de estabelecer a
união, como ser casada com outra pessoa, salvo nos casos de separação judicial
ou de fato.
Embora a união estável possa ser reconhecida apenas com base na
convivência, sem qualquer documento formal, é possível oficializá-la para facilitar
o acesso aos direitos.
Há duas formas para oficializar: por meio de escritura pública em cartório,
onde o casal declara a relação e pode definir questões como regime de bens e
por contrato particular, um documento assinado entre as partes que pode ser
reconhecido judicialmente.
Apesar de não ser obrigatório, a formalização facilita o reconhecimento da
relação, principalmente em casos de disputa de direitos (como pensão por morte
ou herança).
Uma vez configurada a união estável, o casal passa a ter direitos e deveres
semelhantes aos do casamento, como:
1. Regime de bens:
O regime padrão é o da comunhão parcial de bens, a menos que as partes
definam outro regime na formalização da união. Isso significa que os bens
adquiridos durante a convivência são comuns ao casal, enquanto os anteriores
permanecem individuais.
2. Herança:
O companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas as regras diferem
das do casamento. Em alguns casos, o companheiro concorre com os
descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido.
3. Pensão alimentícia:
Um dos companheiros pode ter direito a receber pensão alimentícia, caso
comprove necessidade.
4. Pensão por morte e benefícios previdenciários:
O companheiro sobrevivente pode receber benefícios como pensão por
morte desde que comprove a união estável, principalmente se ela não foi
formalizada.
5. Filiação:
Filhos nascidos na união estável tem os mesmos direitos dos nascidos em
casamentos.
6. Outros direitos patrimoniais:
Incluem divisão de bens, direito à moradia e outras garantias previstas em
lei, como a proteção patrimonial em caso de dissolução da união.
Por fim, importante ressaltar que quando a união não é formalizada sua
comprovação pode ser feita com base em documentos e testemunhas, como por
exemplo contas conjuntas, declaração de dependência no plano de saúde ou
imposto de renda, testemunhos de amigos e familiares, fotos, mensagens ou
outros indícios que comprovem a relação pública e duradoura.