A repetição de indébito é o nome informal que se dá ao direito e a ação
que tem como objetivo a devolução de valores cobrados indevidamente de uma
pessoa, seja ela natural ou jurídica. Em outras palavras, quando uma pessoa ou
empresa paga algo que não deveria, como um imposto ou tarifa cobrado de
forma errada, ela tem o direito de pedir a devolução desse valor através de um
pedido de repetição de indébito ou uma ação judicial, onde inclusive é possível
requerer o pagamento em dobro se comprovado que a cobrança foi feita de máfé, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
É recomendável que o indivíduo tente resolver a situação de forma
extrajudicial entrando em contato com a parte que fez a cobrança (empresa,
instituição financeira, órgão público, etc.). Se houver um pedido administrativo e
a devolução não for feita, o autor pode, então, partir para a ação judicial.
Ao iniciar uma ação judicial de repetição de indébito, o primeiro passo para
o autor é identificar e reunir provas de que houve o pagamento de um valor
indevido. Na exordial, o autor irá descrever os fatos e apresentar as referidas
provas do pagamento indevido (como notas fiscais, recibos, contratos ou extratos
bancários). O juiz analisará as provas apresentadas pelas partes e, se necessário,
poderá determinar a produção de novas provas, como a realização de perícias ou
oitiva de testemunhas para esclarecer melhor os fatos.
O juiz irá prolatar uma sentença, determinando se o valor pago foi
realmente indevido. Se for favorável ao autor, o juiz condenará o réu a restituir o
montante, com correção monetária e, em alguns casos, em dobro, se for
comprovada má-fé, como citado anteriormente.
Prazos para adentrar com uma ação de repetição de indébito:
Os prazos variam de acordo com a natureza do débito e a relação jurídica
envolvida.
Nos casos em que o pagamento indevido se dá em uma relação de
consumo, como cobrança excessiva ou abusiva de produtos ou serviços, o prazo
é de 3 anos. Esse prazo está previsto no art. 206, § 3º, IV do Código Civil e começa
a contar a partir da data em que o consumidor toma conhecimento do
pagamento indevido.
Para tributos pagos indevidamente (como impostos, taxas e
contribuições), o prazo para requerer a repetição de indébito é de 5 anos,
conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo começa a
contar a partir da data do pagamento indevido.
Quando o pagamento indevido ocorre em relações cíveis que não
envolvem direito do consumidor ou direito tributário (como contratos entre
particulares ou empresas), o prazo é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código
Civil. Esse prazo pode ser aplicado em situações em que não há legislação
específica prevendo prazos menores.
Por fim, se bem instruída e fundamentada, a ação de repetição de indébito
permite ao autor reaver valores pagos indevidamente, além de evitar que
situações similares ocorram no futuro.
Se ainda houver dúvidas sobre o seu caso específico entre em contato
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