Muitos trabalhadores recebem, além do salário, valores adicionais como comissões, bônus e prêmios. Mas qual a diferença entre eles?
Comissões
As comissões são uma porcentagem sobre as vendas ou serviços que você realiza. Se você trabalha no comércio, por exemplo, pode receber uma parte sobre cada venda que faz. Esse valor varia de acordo com seu desempenho e está diretamente ligado ao volume de vendas ou metas atingidas.
As comissões devem ser inseridas no holerite, vez que refletem em outras verbas, como por exemplo, FGTS, 13º Salários, Férias, etc.
Se suas comissões forem pagas por “fora”, ou seja, não aparecem no holerite refletindo nas demais verbas, fique atento, consulte um advogado para esclarecer se os seus pagamentos estão corretos.
Bônus
É um pagamento extra, geralmente dado por uma conquista maior ou por resultados coletivos. Ele pode ser concedido pela empresa como um incentivo ou recompensa por atingir metas gerais, como lucros anuais, ou por desempenhos excepcionais.
O bônus não entrará nos cálculos das demais verbas, pois possui caráter esporádico (não é garantido todo mês), e pode depender do desempenho de todos, não apenas do indivíduo.
Prêmio: O prêmio é um pagamento concedido ao trabalhador por produtividade ou eficiência no trabalho. Ele geralmente está relacionado a metas específicas individuais ou coletivas. Também é esporádico, sem obrigatoriedade de acontecer regularmente.
Obs. Se for habitual, poderá ser considerado parte do salário, e então refletir nas demais verbas.
O Que Diz a Lei?
De acordo com o artigo 457 da CLT, as comissões são consideradas parte do salário e, por isso, devem entrar no cálculo de férias, 13º salário e FGTS. Já o bônus e o prêmio podem ter uma natureza mais eventual, não entrando necessariamente em todos os cálculos trabalhistas.
Se você recebe valores por cumprimentos de metas ou produção e tem dúvidas se deveriam entrar nos cálculos de aviso prévio, 13º salários, férias, FGTS, procure um advogado trabalhista.