Para quem trabalha por longas horas, o intervalo intrajornada — ou seja, aquela pausa obrigatória durante a jornada de trabalho — é essencial para descansar, fazer uma refeição e recarregar as energias. Mas e quando o empregador suprime esse intervalo, ou seja, não permite que o trabalhador faça a pausa adequada? Isso gera o direito à indenização. Vamos entender melhor como isso funciona e o que a legislação trabalhista prevê nesses casos.
– O que é o Intervalo Intrajornada?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador que faz uma jornada diária de mais de 6 horas tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação. Esse intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e pode chegar até 2 horas, dependendo do acordo com a empresa. Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Essas pausas não são apenas uma formalidade: elas servem para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, permitindo que ele recarregue as energias e mantenha a produtividade.
– O Que Acontece Quando o Intervalo Não É Concedido?
Quando o empregador não concede o intervalo intrajornada ou permite uma pausa menor que a prevista, ele está descumprindo a legislação trabalhista. E isso dá ao trabalhador o direito de receber uma indenização. Essa indenização é paga como uma “hora extra”, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A lógica por trás dessa indenização é simples: se o trabalhador não teve o direito ao intervalo garantido, ele está sendo privado de um direito fundamental e deve ser compensado por isso.
Como Reivindicar o Direito à Indenização?
Se você percebeu que não está recebendo o intervalo adequado, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos ou diretamente o seu supervisor e informar a situação. Caso o problema continue, ou se você já saiu da empresa e percebeu que nunca teve esse intervalo respeitado, pode procurar ajuda de um advogado trabalhista.
Ao buscar a justiça, você pode reivindicar a indenização correspondente ao período em que o intervalo foi suprimido, podendo solicitar retroativamente os valores dos últimos cinco anos, respeitando o prazo de prescrição trabalhista.
NÃO DEIXE SEU DIREITO DE LADO!
O intervalo intrajornada não é só uma pausa, é um direito garantido que visa proteger a saúde do trabalhador. Se a empresa decide suprimi-lo ou reduzir sem seguir as normas, o empregado tem direito a uma compensação. E, nesses casos, não é apenas uma questão de cumprir o horário, mas de garantir o bem-estar do trabalhador, que merece e deve ser respeitado.