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Principais Mudanças Nas Regras De Aposentadoria Para Mulheres

Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar por tempo de
contribuição (30 anos) ou por idade (60 anos), sendo que o requisito etário já
era inferior ao dos homens. Com a Reforma da Previdência, algumas dessas
regras foram alteradas. Entre as principais mudanças estão:
• Aumento da Idade Mínima: A idade mínima para aposentadoria das
mulheres passou de 60 para 62 anos, enquanto para os homens foi
fixada em 65 anos. Esse aumento da idade reflete uma tentativa de
equiparação gradual das condições de aposentadoria, mas ignora, em
certa medida, as diferenças estruturais de gênero no mercado de
trabalho.
• Tempo de Contribuição: Para se aposentar por idade, as mulheres
precisam agora de, no mínimo, 15 anos de contribuição. A reforma
mantém essa exigência, mas para aquelas que buscam uma
aposentadoria integral, o tempo necessário de contribuição é maior, o
que pode ser um desafio para mulheres que têm trajetórias de trabalho
mais instáveis e marcadas pela informalidade.
• Cálculo dos Benefícios: A reforma alterou a fórmula de cálculo do valor
da aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de
todas as contribuições, e não apenas nas 80% maiores contribuições, o
que reduz o valor do benefício para muitas seguradas. Além disso, a
média é aplicada com uma regra progressiva, que depende do tempo de
contribuição para o percentual de renda final. Isso significa que quanto
menos tempo de contribuição, menor será o valor do benefício final,
afetando as mulheres que, em média, possuem menos tempo formal de
trabalho.
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais para a
aposentadoria das mulheres, elevando a idade mínima e alterando o
cálculo dos benefícios, com impacto direto na proteção social. Embora as
regras busquem uma certa uniformização, elas desconsideram os
desafios enfrentados por mulheres em relação à desigualdade de gênero
no trabalho, à informalidade e às jornadas não remuneradas. Diante
disso, é essencial que o ordenamento jurídico e as políticas públicas
acompanhem as mudanças e garantam medidas que respeitem as
especificidades da trajetória profissional e social das mulheres,
assegurando um sistema previdenciário mais justo e inclusivo.

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