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Propaganda Enganosa – Direito do consumidor ,ARTIGO 37 do Código de Defesa do Consumidor

O que é considerado propaganda enganosa?

 

É considerada propaganda enganosa a forma de publicidade que ilude os consumidores sobre um produto ou serviço distorcendo a verdade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define a propaganda enganosa como qualquer publicidade contendo informações falsas ou que, de qualquer forma, possa induzir o consumidor a erro. Essa definição inclui uma variedade de ações que podem enganar o público e prejudicá-lo na tomada de decisões. São consideradas propagandas enganosas:

 

  1. Informações falsas contendo declarações incorretas;
  2. Omissão de informações relevante, como dados essenciais;
  3. Alegações exageradas que excedem do que realmente são;
  4. Imitações ou comparações desleais, como engano por semelhança;
  5. Promessas de resultados não realistas;
  6. Manipulação visual com imagens ou áudios enganosos:
  7. Informações confusas;
  8. Falta de identificação adequada (publicidade disfarçada).

 

Quais são as diretrizes e regulamentos que regulam a propaganda enganosa?

 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990) é a legislação principal do Brasil que regula a propaganda enganosa. O artigo 37 do CDC proíbe expressamente a propaganda enganosa e determina que a publicidade não deve induzir o consumidor a erro. Além disso, a Lei no 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, contém regras que podem ser aplicadas a anúncios enganosos na Internet.

Os seguintes regulamentos adicionais incluem:

 

  1. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR): é a organização responsável por estabelecer padrões e diretrizes éticas para a publicidade.

 

  1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): é responsável pela supervisão da publicidade de bens e serviços relacionados à saúde.

 

O que fazer para denunciar uma propaganda enganosa?

 

Uma medida crucial para proteger os consumidores e preservar a integridade do mercado é a denunciar propaganda enganosa, segue alguns passos:

 

1 – Identifique a propaganda enganosa;

2 – Guarde provas da propaganda;

3 – Entre em contato com o anunciante;

4 – Denuncie as autoridades responsáveis;

5 – Forneça o máximo de informações com o máximo de detalhes possíveis quanto a propaganda;

6 – Acompanhe a situação da denuncia para garantir os seus efeitos;

7 – Proteja e garanta os seus direitos.

 

A quais órgãos devo recorrer para a denúncia e providencias quanto a propaganda enganosa?

 

Os consumidores lesados pela propaganda enganosa poderão usar uma variedade de recursos legais para reparar os danos sofridos, são eles:

  1. PROCON
  2. Ações civis pública;
  3. Processos judiciais.

Vale ressaltar, que para recorrer a medida judicial é importante tentar solucionar o problema se utilizando de atos extrajudiciais, como por exemplo recorrer aos órgãos citados acima, caso não seja eficaz e não traga as soluções desejadas procure um advogado especializado em direito do consumidor para propor ação conforme o seu caso.

Lembre-se que é indispensável a consulta a um advogado especialista para lhe orientar e propor a sua ação com o fim de obter o êxito e a melhor solução para o seu caso.

 

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