Doenças laborais são aquelas que se desenvolvem ou são agravadas pelas condições de trabalho. Elas podem ser físicas, como lesões por esforços repetitivos (LER), ou psicológicas, como o estresse ocupacional.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, define doenças ocupacionais como:
Doença Profissional:
Aquelas desencadeadas por fatores inerentes à atividade desempenhada. Por exemplo, uma doença respiratória causada por exposição constante a produtos químicos.
Doença do Trabalho:
Resulta das condições do trabalho e seu ambiente, como problemas na coluna devido à postura inadequada em uma função que exige levantamento constante de peso.
Principais Doenças Laborais Reconhecidas
Várias doenças são reconhecidas pela legislação como ocupacionais, e algumas delas incluem:
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):
São comuns em trabalhos que exigem movimentos repetitivos ou posturas inadequadas, como em linhas de produção ou funções administrativas que envolvem o uso prolongado de computadores.
- Doenças Respiratórias:
Exposição a poeiras, fumaças e produtos químicos pode levar a doenças como asma ocupacional e silicose, comum em trabalhadores da construção civil e em indústrias químicas.
- Surdez Ocupacional:
Afeta trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído sem proteção adequada, como operários em fábricas e trabalhadores da construção civil.
- Doenças Psicossociais:
Estresse ocupacional, síndrome de burnout e depressão são cada vez mais reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho, especialmente em profissões com alta carga de responsabilidade ou em ambientes de trabalho tóxicos.
Direitos do Trabalhador com Doença Laboral
A legislação brasileira oferece diversas proteções aos trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais:
- Estabilidade Provisória:
O trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
- Aposentadoria por Invalidez:
Se a doença incapacitar o trabalhador permanentemente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
- Auxílio-Doença:
Caso a doença incapacite temporariamente o trabalhador, ele pode solicitar o auxílio-doença. O benefício é concedido após o 15º dia de afastamento, e o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS.
- Indenização por Danos Morais e Materiais:
Se a doença foi causada por negligência do empregador em relação às condições de trabalho, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
- Responsabilidade do Empregador:
O empregador tem a obrigação de assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se o empregador falhar em proporcionar condições adequadas e isso resultar em uma doença ocupacional, ele pode ser responsabilizado legalmente.
Conclusão
As doenças laborais são um desafio significativo para trabalhadores e empregadores. No entanto, a legislação brasileira oferece proteção robusta aos trabalhadores que enfrentam essas condições, garantindo seus direitos à saúde, segurança e dignidade no ambiente de trabalho.
Abaixo, segue o link da Portaria GM/MS n 1999 de 27 de novembro de 2023, que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Se identificar que desenvolveu qualquer das patologias listadas em razão do trabalho, consulte um advogado especialista em direito do trabalho para obter orientações e garantir seus direitos.