O vínculo empregatício é a relação formal estabelecida entre um empregador
e um empregado, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Essa relação se caracteriza pela presença de alguns requisitos essenciais que,
quando combinados, diferenciam o trabalho empregado de outras formas de
prestação de serviços. Para que seja considerado vínculo empregatício é
necessário que estejam presentes 05 elementos fundamentais:
1. Pessoalidade:
O trabalhador deve ser uma pessoa física contratada para executar o trabalho.
Além disso, o trabalho deve ser executado por uma pessoa específica escolhida
pelo empregador e não pode ser transferido para outra pessoa. O empregado é
insubstituível na prestação dos serviços, sendo ele o único responsável por
realizar as tarefas acordadas. A pessoalidade garante que o empregador escolheu
aquele trabalhador específico por suas qualidades pessoais ou profissionais.
2. Subordinação:
A subordinação é outro requisito fundamental para a caracterização do
vínculo empregatício. Ela ocorre quando o trabalhador se encontra sob o poder
de direção, controle e fiscalização do empregador. Em outras palavras, o
empregado deve obedecer a ordens, instruções e normas estabelecidas pela
empresa sobre como, quando e onde o trabalho deve ser realizado.
3. Onerosidade:
O trabalho é prestado mediante uma contraprestação financeira, ou seja, o
empregado recebe uma remuneração pelo serviço executado. Esse pagamento
pode ser em forma de salário, comissões, bonificações, entre outras formas
previstas pela Lei.
4. Não eventualidade (habitualidade):
A habitualidade é um dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício
e refere-se à regularidade com que o trabalho é prestado. Para que exista vínculo
empregatício, o trabalhador deve realizar suas atividades de forma contínua e
não esporádica ou eventual.
Isso significa que o serviço deve ser prestado com frequência e repetição,
gerando uma expectativa de continuidade. Não é necessário que o trabalho seja
diário, mas deve ser periódico, com uma certa previsibilidade.
5. Alteridade:
Esse princípio não é considerado essencial para todos os doutrinadores. Ele
estabelece que o empregador assume os riscos do negócio, ou seja, o empregado
não responde por prejuízos financeiros ou por eventuais falhas no desempenho
econômico da empresa. A responsabilidade pelas condições da atividade
econômica recai sobre o empregador.
O vínculo empregatício estabelece uma relação de proteção legal ao
trabalhador assegurando direitos e garantias que visam sua segurança e bemestar, garantindo ao empregado os direitos previstos na CLT, como por exemplo
férias, 13º salário, FGTS e entre outros benefícios.
Se você trabalha sem vínculo empregatício e se identifica com os requisitos
acima, entre em contato imediatamente com um advogado trabalhista e não
deixe que seus direitos passem despercebidos!