As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas de uma empresa. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
Também existes as chamadas férias coletivas. As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário, para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas.
Ao que se refere as férias individuais, A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil regula as férias dos trabalhadores de acordo com os seguintes pontos principais: período aquisitivo e período concessivo.
No período aquisitivo, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Já quanto ao período concessivo, o empregador deve conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.
Existe a possiblidade de fracionamento das férias, onde elas podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo 14 dias corridos e os outros dois devem ser de, no mínimo, 5 dias corridos cada um.
O trabalhador tem direito a receber a remuneração das férias acrescida de um adicional de 1/3 do salário normal. Caso o empregado durante o período aquisitivo faltar injustificadamente ao trabalho até 5 vezes, tem direito a 30 dias corridos de férias. Se faltar de 6 a 14 vezes, terá direito a 24 dias corridos. Se faltar der 15 a 23 vezes, terá direito a 18 dias corridos. Se faltar de 24 a 32 vezes, terá direito a 12 dias corridos. Por fim, tenho o empregado faltado por mais de 32 dias, perderá o direito às férias as quais faria jus.
Quanto ao início das férias, cabe ressaltar que as mesmas não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado. Essas regras são estabelecidas para garantir o descanso necessário ao trabalhador e permitir que o empregador possa planejar a ausência dos empregados de forma organizada.
Se você é funcionário celetista e está passando por algo contrário ao exemplificado acima, não perca tempo. Procure imediatamente seus direitos consultando um advogado trabalhista!