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QUANDO A CONTRATAÇÃO “PJ” GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Tem se tornado comum empresas contratarem trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), mas o que muita gente não sabe é que, mesmo sendo contratado como PJ, existe a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício. Isso significa que você pode ser considerado um empregado formal pela Justiça do Trabalho, com todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Vamos entender melhor essa situação?

 

O Que é a Contratação como Pessoa Jurídica (PJ)?

Nessa modalidade, a pessoa física abre uma empresa no próprio nome e presta serviços para outra empresa. Em vez de um salário, ela emite uma nota fiscal pelos serviços prestados, como se fosse uma empresa.

A princípio, isso dá uma certa flexibilidade e, muitas vezes, uma redução de custos para as empresas, já que não precisam pagar encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, etc.

 

Quando o Vínculo Empregatício Pode Ser Reconhecido?

Embora a contratação como PJ seja legal, ela não pode ser usada para mascarar uma relação de emprego. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício se ficarem comprovadas as características típicas de uma relação de emprego, que são:

  1. Pessoalidade:
    Se a empresa exige que o contratado, e somente ele, execute o trabalho, isso é um sinal de pessoalidade. Diferente de um verdadeiro prestador de serviços, que pode enviar outra pessoa em seu lugar, no vínculo empregatício, a empresa contratante determina que o trabalho seja realizado especificamente pela pessoa física contratada.

 

  1. Onerosidade:
    A onerosidade refere-se ao pagamento pelo serviço.

No vínculo empregatício, normalmente há um pagamento fixo mensal, enquanto que a pessoa jurídica recebe por serviços prestados, sendo emitida a nota fiscal com o valor cobrado.

 

  1. Subordinação:
    A subordinação é talvez o principal fator.

No vínculo de emprego, o funcionário precisa seguir as ordens da empresa, cumprir horários, usar equipamentos fornecidos por ela, ou se está inserido na estrutura hierárquica da empresa.

 

  1. Habitualidade:

Se o trabalho é contínuo, e não esporádico, isso configura a habitualidade.

Se o trabalho é realizado diariamente ou com uma frequência habitual, onde há expectativa por parte do contratante que o trabalhador esteja pessoalmente no dia e horário combinado, isso também é indicativo de um vínculo empregatício.

 

O Que Diz a Legislação?

 

A CLT, no artigo 3º, define o empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se a sua relação de trabalho como PJ se encaixa nessa definição, a Justiça pode decidir a seu favor.

 

Além disso, a Lei 13.429/2017, que regula a terceirização, não permite que a contratação de PJ seja usada para evitar a formalização de um vínculo empregatício. A Justiça pode aplicar essa lei para evitar fraudes e proteger os direitos dos trabalhadores.

 

O Que Fazer se Você Está Nessa Situação?

Se você acredita que está sendo contratado como PJ de forma irregular, ou seja, se há uma relação de emprego disfarçada, um advogado especializado poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre como proceder para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício.

 

Ser contratado como PJ pode parecer vantajoso à primeira vista, mas é essencial entender as implicações dessa modalidade. Esteja atento à forma da contratação e a execução desse contrato e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

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