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pensão por morte

QUANDO A PENSÃO POR MORTE SERÁ VITALÍCIA PARA O CÔNJUGE?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos
dependentes de um segurado falecido como forma de garantir a subsistência dos
dependentes que dependiam financeiramente do segurado. No caso do cônjuge,
a legislação estabelece critérios específicos para que a pensão por morte seja
vitalícia, como veremos a seguir.
Para que o benefício seja vitalício, dois critérios principais precisam ser
atendidos:
1. Idade mínima do cônjuge ou companheiro no momento do
falecimento:
O cônjuge ou companheiro (a) precisa ter, no mínimo, 45 anos de idade
na data do óbito do segurado. Se o cônjuge for mais jovem, a pensão será paga
por um período limitado, que varia conforme a idade dele no momento do
falecimento. Por exemplo:
• Entre 22 e 27 anos: a pensão dura 6 anos.
• Entre 30 e 40 anos: dura 10 anos.
• A partir de 45 anos, o benefício é vitalício.
Essa regra considera que pessoas mais jovens tem mais chances de se
reinserir no mercado de trabalho ou de reconstruir sua vida financeira.
2. Tempo mínimo de casamento ou união estável:
O casal precisa estar casado ou em união estável por, pelo menos, dois
anos na data do falecimento.
3. Além disso, condição de dependência econômica:
O cônjuge ou companheiro deve comprovar dependência econômica em
relação ao segurado falecido, o que é presumido em casos de casamento ou
união estável.
Cabe ressaltar que a condição de dependência econômica não é
exatamente um critério adicional para a pensão vitalícia, mas sim um requisito
geral para qualquer tipo de pensão por morte. É um pré-requisito que se aplica
a todos os dependentes (não apenas ao cônjuge) para ter direito ao benefício,
independentemente de ele ser temporário ou vitalício.
Também de grande importância ressaltar que para que o cônjuge ou
companheiro tenha direito a uma pensão por morte superior a 4 meses, o
segurado falecido precisa ter feito pelo menos 18 contribuições mensais para o
INSS.
Há algumas exceções relevantes a essas regras. Por exemplo:
1. Óbitos decorrentes de acidente de trabalho ou doenças profissionais:
Nesses casos, o requisito de tempo mínimo de casamento ou união
estável não é exigido.
2. Invalidez ou incapacidade do cônjuge: Se o cônjuge ou
companheiro for considerado inválido ou incapaz para o trabalho, o benefício
será concedido enquanto durar essa condição, podendo se tornar vitalício se a
invalidez for permanente.
Esses critérios foram criados para equilibrar a proteção social com a
sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. A exigência de idade
mínima considera que, após certa idade, o cônjuge tem mais dificuldade para
retornar ao mercado de trabalho ou garantir sua própria renda. Já o requisito de
tempo mínimo de união tem como objetivo evitar fraudes ou uniões formadas
apenas para obter o benefício.
As regras são claras e buscam garantir que os recursos previdenciários
sejam destinados a quem realmente precisa. Se o cônjuge cumprir os requisitos,
ele terá direito ao benefício vitalício, assegurando maior estabilidade financeira
após a perda do segurado!

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