O recesso forense é o período em que a maioria das atividades judiciais é suspensa, em regra o recesso forense ocorre anualmente de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte, porém, é importante saber que há divisão quanto ao funcionamento das atividades judiciais nesse período.
De 20 de dezembro a 06 de janeiro há a suspensão dos atendimentos dentro dos fóruns e tribunais, período em que tanto os juízes como os servidores não prestam qualquer atendimento em razão das festas de fim ano.
De 07 de janeiro a 20 de janeiro, os servidores retornam aos atendimentos, ainda de forma reduzida, porém, assim como no período anterior não há audiências, agendamento de perícias médicas, técnicas ou movimentação nos processos.
O que acontece durante o recesso?
Suspensão dos prazos: Não há movimentação nos processos, pois nenhum prazo processual é contado nesse período. Isso evita prejuízo às partes.
Casos urgentes continuam: Pedidos que envolvem riscos imediatos, ainda podem ser analisados pelo plantão judiciário, como por exemplo:
- Medidas cautelares:
Liminares para evitar prejuízos irreparáveis.
Suspensão de despejos em casos de saúde ou subsistência.
- Tutelas de urgência:
Questões relacionadas à saúde (como fornecimento de medicamentos).
Pagamento de salários atrasados ou verbas rescisórias.
- Prisões:
Habeas corpus e medidas envolvendo privação de liberdade.
Durante o Recesso Forense os Tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantêm regimes especiais de atendimento para casos urgentes, com ministros ou desembargadores em regime de plantão.
E após o recesso?
A partir de 20 de janeiro a movimentação nos processos retornam normalmente com agendamento de audiências e sessões de julgamentos, realização de todos os atos e prazos necessários para o prosseguimento da ação sem qualquer prejuízo as partes interessadas.