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“RECESSO FORENSE: COMO ELE IMPACTA SEU PROCESSO TRABALHISTA?”

O recesso forense é o período em que a maioria das atividades judiciais é suspensa, em regra o recesso forense ocorre anualmente de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte, porém, é importante saber que há divisão quanto ao funcionamento das atividades judiciais nesse período.

 

De 20 de dezembro a 06 de janeiro há a suspensão dos atendimentos dentro dos fóruns e tribunais, período em que tanto os juízes como os servidores não prestam qualquer atendimento em razão das festas de fim ano.

 

De 07 de janeiro a 20 de janeiro, os servidores retornam aos atendimentos, ainda de forma reduzida, porém, assim como no período anterior não há audiências, agendamento de perícias médicas, técnicas ou movimentação nos processos.

 

O que acontece durante o recesso?

Suspensão dos prazos: Não há movimentação nos processos, pois nenhum prazo processual é contado nesse período. Isso evita prejuízo às partes.

 

Casos urgentes continuam: Pedidos que envolvem riscos imediatos, ainda podem ser analisados pelo plantão judiciário, como por exemplo:

 

  • Medidas cautelares:

Liminares para evitar prejuízos irreparáveis.

Suspensão de despejos em casos de saúde ou subsistência.

 

  • Tutelas de urgência:

Questões relacionadas à saúde (como fornecimento de medicamentos).

Pagamento de salários atrasados ou verbas rescisórias.

 

  • Prisões:

Habeas corpus e medidas envolvendo privação de liberdade.

 

Durante o Recesso Forense os Tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantêm regimes especiais de atendimento para casos urgentes, com ministros ou desembargadores em regime de plantão.

E após o recesso?

A partir de 20 de janeiro a movimentação nos processos retornam normalmente com agendamento de audiências e sessões de julgamentos, realização de todos os atos e prazos necessários para o prosseguimento da ação sem qualquer prejuízo as partes interessadas.

 

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