Muitos trabalhadores que se sentiram injustiçados no decorrer dos anos trabalhando em uma empresa ou até mesmo no momento de sua demissão tem medo de procurar um advogado para contar a sua história e descobrir se houve irregularidades em seu contrato de trabalho, ou seja, ficam inertes por medo de perder o processo e contrair dívida onde se pretendia receber valores não pagos corretamente pela empresa diante de anos de atividades vestindo a camisa e por consequência gerando lucros para o seu patrão.
Vamos explicar sobre este tema tão importante e decisivo para que o trabalhador não tenha medo de buscar seus direitos dentro da legalidade e seriedade da justiça do trabalho, antes da reforma trabalhista no ano de 2017 os trabalhadores que faziam jus a Justiça Gratuita eram isentos de custas do processo mesmo em caso de IMPROCEDENCIA TOTAL DA AÇÃO, então vejamos: não era cobrado qualquer valor de perícia técnica (Periculosidade/Insalubridade) ou perícia médica (DOENÇA DO TRABALHO), mesmo com laudo negativo do perito que avaliou o caso, sendo esta remuneração paga pela justiça do trabalho e não pelo trabalhador, com o mesmo entendimento para a Sucumbência, ou seja, um percentual determinado pelo JUIZ para o pagamento do advogado que representou a empresa, este advogado não recebia valores de Honorários de Sucumbência do trabalhador por este ter direito a Justiça Gratuita garantido pela Constituição de 1988.
Ademais perante a reforma trabalhista de 2017 a partir deste ano o trabalhador mesmo com direito a Justiça Gratuita passou a arcar com gastos de honorários periciais e sucumbência em caso de improcedência da ação, podendo ser descontado esses valores a pagar do possível crédito a receber desta mesma ação em caso de procedência parcial.
MAS AGORA VEM A BOMBA, no ano de 2021 houve nova reversão deste tema, o STF retomou o julgamento sobre a gratuidade da justiça em casos que o trabalhador teria que pagar às custas do processo e a questão foi discutida na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), tornando inconstitucional a realização de qualquer cobrança gerada por sucumbência ou perícia negativa. O trabalhador comprovando e fazendo Jus a Gratuidade da Justiça será isento quando não tiver auferido créditos para suportar as despesas, sendo este débito custeado pela União em sua totalidade.
Então consulte um advogado sem medo de buscar seus direitos.