O trabalho excessivo pode, em muitos casos, gerar danos que vão além do cansaço físico. Entenda o que é o dano existencial e quais são os direitos do trabalhador neste caso.
Uma vida corrida, em que o lazer e a convivência familiar tornam-se difíceis em decorrência de um dia exaustivo de trabalho, podem trazer consequências para além do cansaço físico.
Quando o cidadão passa a viver para trabalhar e não o contrário, tornando-se a vida “vazia de sentidos”, pode se ter caracterizado o dano existencial. Além disso, o direito ao lazer é amparado pelo artigo 6º da Constituição Federal, assim como o direito ao trabalho. Para o empregado que tem filhos, é preciso observar que é direito das crianças, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a convivência familiar. Se o empregador impõe horas extras excessivas, acima do limite estabelecido pela lei trabalhista, afetará estes e outros direitos do trabalhador, que pode recorrer à justiça.
Dano Existencial – O Que é?
Imaterial, o dano existencial causa impactos na vida em sociedade do indivíduo, trazendo a ele consequências emocionais, seja pela perda do vínculo com os filhos, com o cônjuge, ou pela falta de tempo para desenvolver projetos pessoais ou alguma atividade de lazer.
Quando o cidadão é obrigado a trabalhar mais horas do que as previstas em lei, fazendo horas extras excessivas, acaba sendo privado da vida em sociedade gerando um “vazio existencial”.
A legislação prevê que, salvo em situações especiais, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, sendo 44 horas semanais, no máximo. As horas extras não podem ultrapassar o limite diário de duas horas. Em situações excepcionais, estas duas horas poderão ser ultrapassadas. Mas, veja bem, excepcionais.
Se o foco do empregador está em aumentar os lucros, sem pensar na saúde do trabalhador e na vida que este possui fora do ambiente de trabalho, o obrigando à uma sobrecarga no trabalho diariamente, a justiça pode considerar o caso de “dano existencial”. Nesta situação, não basta apenas dizer que está sofrendo estas consequências, é preciso provar.
O trabalho não é o vilão, ele traz benefícios para o desenvolvimento do cidadão, mas a saúde mental exige que haja uma alternância entre horas de trabalho e horas de descanso, em família, em comunidade e é preciso balancear as duas coisas para que as consequências do trabalho excessivo não sejam danosas.
O Que a Lei Diz?
A legislação brasileira não trata diretamente sobre “dano existencial”, mas sobre danos imateriais. Veja o que diz a Constituição Federal:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Constituição Federal assegura direitos aos cidadãos que não devem ser impedidos por motivo de trabalho excessivo.
O Artigo 6º da Constituição Federal retrata o direito ao lazer como um direito social e pesquisas indicam que é um dos fatores fundamentais para o bem-estar do indivíduo, em especial, para a saúde mental. Um estudo apresentado no Encontro Internacional de Produção Científica, apontou que a ausência do lazer pode provocar alterações de saúde, como o stress emocional.
Sendo assim, quando o empregador viola o direito ao descanso semanal, férias ou exige uma jornada de trabalho exaustiva diariamente, maior do que a estabelecida por lei, prejudica a convivência social, familiar e o direito ao lazer do trabalhador.
Para caracterizar o dano existencial, não basta comprovar o cumprimento das horas extras em excesso, é preciso comprovar também os prejuízos.