Embora sejam parecidos, os temas acima têm significado muito diferente, especialmente do ponto de vista da legislação brasileira.
O Trabalho infantil – refere-se a qualquer forma de trabalho realizado por crianças ou adolescentes que estão abaixo da idade mínima permitida pela lei.
A Constituição Federal no art. 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, o que é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Trabalho infantil é ilegal e pode trazer sérias consequências prejudicando a saúde, o desenvolvimento físico e psicológico da criança, bem como sua educação. Empregadores que exploram trabalho infantil estão sujeitos a multas e até processos criminais.
Menor Aprendiz: Uma Oportunidade Legal de Trabalho
O programa de Menor Aprendiz é uma iniciativa que permite que jovens entre 14 e 24 anos trabalhem legalmente, conciliando a aprendizagem profissional com a educação formal.
A Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) – estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em uma porcentagem que varia entre 5% e 15% do total de empregados, por meio de um contrato com prazo determinado, com duração máxima de 2 anos. Durante esse período, o aprendiz recebe uma formação teórica e prática.
Durante o contrato o Menor Aprendiz tem direito a um salário mínimo-hora, com base no número de horas trabalhadas, cuja jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias, ou 8 horas se o aprendiz já tiver completado o ensino médio.
Ao Menor Aprendiz é garantido todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Estágio
Já o estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, e destinada a estudantes que estão em uma instituição de ensino, seja de nível médio, técnico ou superior, podendo ser obrigatório ou voluntário.
A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) – Regula as condições para a realização de estágios, garantindo que eles sejam uma experiência educacional complementar ao ensino, com direito a uma bolsa-auxílio, exceto em estágios obrigatórios, onde a bolsa pode não ser exigida, dependendo do acordo entre as partes, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, e direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio.
Resumo
Idade Mínima:
- Trabalho Infantil: Proibido abaixo de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14.
- Menor Aprendiz: Permitido entre 14 e 24 anos.
- Estágio: Permitido para estudantes a partir dos 16 anos.
Objetivo:
- Trabalho Infantil: Exploração ilegal e prejudicial.
- Menor Aprendiz: Formação profissional combinada com educação.
- Estágio: Complemento educacional prático.
Proteção Legal:
- Trabalho Infantil: Totalmente proibido e sujeito a penalidades.
- Menor Aprendiz: Protegido por leis trabalhistas específicas.
- Estágio: Regulado por legislação própria, garantindo direitos educacionais.
Entender a diferença entre trabalho infantil, menor aprendiz e estágio é fundamental para proteger os direitos dos jovens e garantir que tenham oportunidades seguras e legais de ingresso no mercado de trabalho, evitando a existência do trabalho infantil, prática proibida e prejudicial.