A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho amplamente utilizado
em setores que exigem funcionamento contínuo como saúde, segurança,
vigilância e indústrias. Nesse regime, o trabalhador exerce suas funções por 12
horas consecutivas seguidas de um período de 36 horas de descanso. Essa escala
oferece maior flexibilidade, mas também exige atenção aos direitos e cuidados
com a saúde do trabalhador.
A escala pode ser estabelecida por meio de acordo individual escrito,
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Cabe ressaltar que esse
regime respeita a jornada máxima permitida pela Constituição Federal,
considerando que as 36 horas de descanso compensam as 12 horas de trabalho
contínuo, visto que geralmente resulta em uma carga horária mensal equivalente
à jornada regular de 44 horas semanais.
E quais são os direitos do trabalhador?
Mesmo sob o regime de 12×36, o trabalhador tem direito ao intervalo
intrajornada, adicional noturno, pagamento em dobro ou compensação em
feriados trabalhados e horas extras, conforme vamos melhor abordar abaixo.
A legislação permite a supressão dos intervalos durante a jornada, desde
que isso seja previsto em norma coletiva. No entanto, o empregador deve
respeitar condições adequadas de trabalho, como pausas para alimentação.
Se a jornada incluir trabalho noturno (das 22h às 5h), o trabalhador tem
direito ao adicional, calculado em no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.
Sobre os feriados trabalhados, se o trabalhador estiver escalado para
trabalhar, deve receber o pagamento do dia em dobro ou compensação,
conforme acordado entre as partes.
Por fim, quanto as horas extras, qualquer período trabalhado além das 12
horas previstas deve ser pago com adicional de no mínimo 50%, salvo previsão
diferente em convenção coletiva.
O grande desafio de funcionários que exercem a jornada 12×36 é o
cansaço físico e mental, especialmente em atividades que exigem alta
concentração, no entanto, a vantagem da escala são as 36 horas de descanso que
permitem ao trabalhador mais tempo para atividades pessoais, estudos ou
convívio familiar, bem como, menor deslocamento ao serviço e maior
flexibilidade.
Alguns pontos importantes:
Flexibilidade para ajustes:
Embora a escala 12×36 esteja regulamentada, o empregador e o
empregado podem negociar ajustes, desde que respeitem os limites legais e os
direitos trabalhistas.
Fiscalização:
Órgãos como o Ministério do Trabalho e sindicatos podem atuar para
garantir que as condições do regime sejam cumpridas.
Saúde e segurança:
Em atividades de alta demanda física ou mental, o empregador deve
oferecer condições adequadas como pausas estratégicas, equipamentos de
proteção e medidas para prevenir o desgaste excessivo.
Por fim, a escala 12×36 é uma solução eficiente para setores que precisam
de trabalho contínuo mas exige planejamento e respeito aos direitos trabalhistas.
Para que funcione de forma justa e equilibrada, é fundamental que empregadores
e empregados cumpram rigorosamente as normas legais e priorizem a saúde, a
segurança e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.