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VOCÊ CONHECE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA?

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código
Penal e acontece quando alguém altera ou omite informações verdadeiras em
um documento, de forma intencional, para enganar ou obter alguma vantagem.
Essa falsificação não é na forma física do documento, como rasuras ou assinaturas
falsas, mas sim no conteúdo. A pessoa faz o documento parecer verdadeiro, mas
ele traz informações falsas.
A falsidade ideológica pode ocorrer tanto quando há omissão de
informações verdadeiras que deveriam constar no documento, tanto quando há
inserção de informações falsas, com o objetivo de enganar ou alterar a realidade
dos fatos. Essas condutas precisam ser praticadas com dolo, ou seja, com a
intenção de enganar, obter vantagem ou causar algum prejuízo.
O crime de falsidade ideológica é grave porque afeta a confiança que a
sociedade deposita na veracidade dos documentos. Esse crime pode parecer
simples mas pode causar grandes prejuízos, especialmente quando praticado em
documentos que envolvem negócios, questões tributárias ou registros públicos.
A pena prevista para o crime de falsidade ideológica varia conforme o tipo
de documento. Caso seja documento público, pena de reclusão de 1 a 5 anos e
multa. Caso seja de documento particular, pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se de sua
função, as penas podem ser aumentadas em um sexto.
Atenuantes ou agravantes da pena:
Em alguns casos, o réu pode ter sua pena atenuada se não houver grandes
consequências ou prejuízos decorrentes do ato. Já se o crime for praticado em
documentos públicos, a pena é mais grave como informado acima. Se houver uso
da função pública para a prática também há um aumento de pena também como
citado anteriormente.
Exemplos mais comuns do crime de falsidade ideológica:
Uma pessoa que omite renda ou dependentes ao declarar o imposto de
renda para pagar menos impostos. Nesse caso, o documento parece legítimo,
mas seu conteúdo é alterado com o objetivo de enganar a Receita Federal.
Mais um exemplo comum é a falsidade ideológica em cadastros bancários.
Uma pessoa que, ao abrir uma conta bancária ou solicitar um empréstimo,
apresenta informações falsas sobre sua situação financeira ou sobre sua
identidade. Se o objetivo for obter crédito ou um benefício de forma enganosa,
essa ação é considerada falsidade ideológica, uma vez que o banco está sendo
induzido ao erro com base em dados falsos.
Também para exemplificar, casos de inscrição fraudulenta em concurso
público. Alguém que ao se inscrever para um concurso declarar, por exemplo,
possuir uma qualificação que não tem ou omitir informações importantes, como
empregos anteriores, com o objetivo de obter vantagem no processo seletivo.
Esses exemplos ilustram como o crime de falsidade ideológica pode
acontecer em diversas situações do cotidiano, sempre com a intenção de enganar
ou distorcer a verdade. A falsidade ideológica pode trazer consequências graves,
especialmente quando causa prejuízos a terceiros ou ao poder público.
Caso haja dúvidas, entre em contato imediatamente com um
advogado especialista na área!

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