Não é a extinção do contrato de trabalho, mas sim uma notificação de que ele será encerrado. Entenda como funciona e quais são os seus direitos em caso de aviso prévio.
Quando o empregado ou o patrão decide encerrar o vínculo de trabalho, sem justa causa, é preciso haver antes um comunicado, o chamado aviso prévio.
O aviso deve acontecer no prazo definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.
Assim, a outra parte estará ciente da decisão do rompimento do contrato de trabalho, seja ao final de um período determinado ou de forma imediata.
Esta ação possibilita a que outra pessoa seja contratada para o preenchimento da vaga ou, se a iniciativa partir do empregado, deixa a possibilidade para o funcionário se recolocar no mercado de trabalho.
Quando o contrato chega ao fim, o período do integra o tempo de serviço, e será incluído quando o assunto for reajuste salarial, férias, 13º salário e indenizações.
Se o empregado opta por cumprir o aviso prévio, continuará exercendo as atividades profissionais da maneira habitual até o fim do período de aviso.
A lei 12.509/2011 estabeleceu que o cumprimento do aviso deve ser proporcional ao tempo trabalhado na empresa, tendo um acréscimo de três dias por ano trabalhado. Essa proporção acontece apenas para o empregado, não sendo possível ao empregador.
O período de deve ser de, no mínimo, 30 dias para empregados com até um ano de trabalho na mesma empresa. Mais três dias são acrescentados a cada ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias.
Como Acontece?
Se a decisão de encerrar o vínculo de trabalho acontecer por parte do empregado, é possível dispensar o cumprimento do aviso prévio, comprovando já ter encontrado outro emprego.
Caso contrário, terá que cumprir a jornada de trabalho até o final do período de aviso prévio.
Mas se o contrato de trabalho for rescindido por parte da empresa, duas situações podem acontecer:
Na primeira, o funcionário poderá ter a jornada de trabalho reduzida em, no máximo, duas horas diárias durante o período do aviso prévio.
O artigo 488, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante ao trabalhador nesta situação, que mesmo havendo a redução da jornada de trabalho em duas horas por dia, não poderá haver descontos no salário.
Portanto, em uma jornada de trabalho de oito horas diárias, o funcionário poderá cumprir apenas seis, e ainda assim receberá a quantia estabelecida no contato de trabalho.
Na segunda situação, o funcionário poderá faltar ao trabalho por sete dias corridos, ao final do aviso.
Mesmo que o funcionário faça a segunda opção, o término do contrato de trabalho só acontecerá no fim destes sete dias, quando será dada a baixa na carteira de trabalho.
Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado?
O Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, nas seguintes situações:
1 – Demissão sem justa causa:
Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho e o empregado pode optar por uma das duas opções citadas anteriormente: trabalhar por período reduzido ou com redução da jornada de trabalho diária.
Caso o empregado seja imediatamente dispensado, sem que haja o cumprimento do período de aviso prévio, o empregador deverá pagar pelo período, que será de pelo menos 30 dias.
2 – Pedido de demissão
Se o empregado opta por sair da empresa, deve comunicar no período estabelecido pela lei e cumprir o aviso prévio; do contrário, terá que indenizar o empregador.
Caso o desligamento seja imediato, é direito do empregador descontar o valor referente ao período que seria trabalhado no aviso prévio. Isso porque a empresa acaba ficando no prejuízo, sem tempo hábil para a contratação de outro funcionário para preencher o cargo.
Nesta situação, é o empregado que decide se irá cumprir ou não o período do aviso prévio.
Posso Faltar Durante o Aviso Prévio?
Existe sim, a possibilidade do empregado faltar durante o aviso prévio, mas somente quando este é dado pelo empregador.
Há a opção do funcionário faltar por sete dias corridos, ao final do período do aviso prévio.
Embora exista essa opção, fora essa situação o empregado não poderá faltar durante o aviso prévio.
Ainda que o funcionário já esteja ciente de que não permanecerá na empresa, as obrigações contratuais permanecem as mesmas durante o aviso prévio, tanto para o empregador, que continuará pagando o salário, concedendo os devidos intervalos, entre as outras obrigações, quanto para o empregado, que terá que cumprir a jornada de trabalho e respeitar as normas estabelecidas pela empresa.
Por isso, se ocorrerem faltas durante o aviso prévio, estas poderão ser descontadas do salário do empregado. Podem haver, inclusive, advertência, suspensão e justa causa, por motivo de faltas excessivas.
Estabilidade
E se, no cumprimento do período de aviso, o empregador toma conhecimento de que a funcionária está grávida?
Durante o contrato de trabalho, a gestante não poderá ser demitida, tendo estabilidade na empresa. E no período de aviso prévio, a trabalhadora ainda está com o contrato ativo e portanto, não poderá ser demitida.
Base de Cálculo
Para a base de cálculo do aviso prévio considera-se os últimos dozes meses trabalhados.
Esta base é composta por verbas de natureza salarial, como horas extras, reajustes salariais, gratificações e adicionais.