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VOCÊ SABIA QUE STALKEAR É CRIME?

Stalkear alguém, ou seja, perseguir uma pessoa de forma insistente,
repetitiva e invasiva é considerado crime no Brasil desde a aprovação da Lei nº
14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. Esse crime é chamado
legalmente de perseguição e ocorre quando alguém, de forma contínua e por
qualquer meio, invade a privacidade de outra pessoa, causando medo,
constrangimento ou perturbação.
Stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que perturba a vida da
vítima. Para ser considerado crime, o comportamento de perseguir deve
acontecer repetidamente. Uma única ação, em geral, não caracteriza stalking, a
não ser que a situação gere grande perturbação.
Isso pode acontecer tanto de maneira física com o perseguidor seguindo
ou monitorando a pessoa, quanto no ambiente virtual, por meio de mensagens
insistentes, vigilância nas redes sociais ou até a invasão da privacidade por meio
de espionagem eletrônica (cyberstalking).
QUAL A PENALIDADE PARA O CRIME DE STALKING?
A pena para o crime de perseguição é de 6 meses a 2 anos de reclusão,
além de multa. A pena pode ser aumentada em algumas situações, como por
exemplo se o crime for cometido contra mulheres por motivos de violência de
gênero, se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa em situação de
vulnerabilidade e se o crime for praticado em grupo ou com o uso de arma.
Alguns exemplos comuns do referido crime são seguir fisicamente a vítima
em diversos lugares, monitorar ou enviar mensagens incessantemente,
perturbação de paz, comentar ou reagir a tudo que a pessoa publica nas redes
sociais e fazer ameaças diretas ou indiretas, que podem não ser necessariamente
de violência física, mas que causem desconforto.
Stalkear alguém é crime no Brasil porque envolve uma violação direta dos
direitos fundamentais da pessoa, como a privacidade, a segurança e a liberdade.
A criminalização do stalking é uma resposta ao crescente número de casos de
perseguição que resultam em impactos profundos na saúde mental, emocional e
na segurança das vítimas.
Por fim, a criminalização do stalking garante que as vítimas tenham
proteção legal e que os responsáveis sejam punidos, promovendo um ambiente
mais seguro tanto no mundo físico quanto no virtual.

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